Projeto de Lei nº 2541 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2020
Número
2541
Data de Apresentação
05/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
Dados Textuais
Ementa
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ITEM
29 DA LEI N° 863 DE 20 DE JUNHO DE
2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
29 DA LEI N° 863 DE 20 DE JUNHO DE
2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
reordenamento escolar
Observação
A alteração na Lei Municipal n° 863 de 20 junho de 2001 se faz
necessário para acrescentar Ensino Fundamental no item 29 do artigo 1°. A Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte esclarece que em 2017 foi realizada uma
parceria com o Estado de Rondônia que aderiu ao Programa de Reordenamento
Escolar, conforme Termo de Cooperação Técnica n° 013/2015, passando a atender os
alunos de Creche ao 5° ano do Ensino Médio sob a responsabilidade do Estado. Com
essa mudança no atendimento o Setor Industrial, onde fica localizada a EMEI
Disneylândia ficou sem Escola que atendesse ao Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano.
Desta feita, baseados nesses pressupostos e que são crianças de 5 e 6
anos de idade e considerando a disponibilidade de pessoal, o espaço físico e a grande
procura dos pais para ao atendimento e que tal medida só trará benefícios para a
população, bem como, para o poder público municipal, uma vez que não acrescentará
nenhuma despesa a mais com a escola, é que se justifica a alteração do Item 29 do
Artigo 1°, da Lei 863 de junho de 2001.
necessário para acrescentar Ensino Fundamental no item 29 do artigo 1°. A Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte esclarece que em 2017 foi realizada uma
parceria com o Estado de Rondônia que aderiu ao Programa de Reordenamento
Escolar, conforme Termo de Cooperação Técnica n° 013/2015, passando a atender os
alunos de Creche ao 5° ano do Ensino Médio sob a responsabilidade do Estado. Com
essa mudança no atendimento o Setor Industrial, onde fica localizada a EMEI
Disneylândia ficou sem Escola que atendesse ao Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano.
Desta feita, baseados nesses pressupostos e que são crianças de 5 e 6
anos de idade e considerando a disponibilidade de pessoal, o espaço físico e a grande
procura dos pais para ao atendimento e que tal medida só trará benefícios para a
população, bem como, para o poder público municipal, uma vez que não acrescentará
nenhuma despesa a mais com a escola, é que se justifica a alteração do Item 29 do
Artigo 1°, da Lei 863 de junho de 2001.
Norma Jurídica Relacionada