Projeto de Lei do Legislativo nº 667 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei do Legislativo
Ano
2020
Número
667
Data de Apresentação
02/10/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, PARA O PERÍODO DE
2.021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, PARA O PERÍODO DE
2.021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
fixa subsidio prefeito vice-prefeito
Observação
Este projeto visa atender as disposições Constitucionais, na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis, onde determina ao Poder
Legislativo que elabore Projeto de Lei, para Fixação dos subsídios do Prefeito, do VicePrefeito do Município de Ouro Preto do Oeste — RO . Estabelecendo, assim, os valores a
serem percebidos pelos futuros titulares da Administração Pública da municipalidade,
Prefeito, Vice-prefeito.
Cita-se em oportuno, que exclui-se da presente propositura os cargos de
Secretário municipal sendo que não há previsão de tais cargos na estrutura funcional da
Prefeitura do Município.
Certos do cumprimento das funções legislativas apresentamos aos nobres
pares, o Projeto de Lei para encaminhamento às devidas Comissões diante das
exigências legais que a matéria apresenta, e pela aceitação unânime do mesmo, que se
proceda em sua tramitação dentro da devida forma regimental desta Casa de Leis, sendo
o mesmo aprovado em seu inteiro teor para que surta os efeitos desejados.
Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis, onde determina ao Poder
Legislativo que elabore Projeto de Lei, para Fixação dos subsídios do Prefeito, do VicePrefeito do Município de Ouro Preto do Oeste — RO . Estabelecendo, assim, os valores a
serem percebidos pelos futuros titulares da Administração Pública da municipalidade,
Prefeito, Vice-prefeito.
Cita-se em oportuno, que exclui-se da presente propositura os cargos de
Secretário municipal sendo que não há previsão de tais cargos na estrutura funcional da
Prefeitura do Município.
Certos do cumprimento das funções legislativas apresentamos aos nobres
pares, o Projeto de Lei para encaminhamento às devidas Comissões diante das
exigências legais que a matéria apresenta, e pela aceitação unânime do mesmo, que se
proceda em sua tramitação dentro da devida forma regimental desta Casa de Leis, sendo
o mesmo aprovado em seu inteiro teor para que surta os efeitos desejados.
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