Projeto de Lei nº 2629 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2020
Número
2629
Data de Apresentação
23/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA URBANA ÁREA DE 630.86 M2
(SEISCENTOS E TRINTA E OITENTA E SEIS
METROS QUADRADOS), E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PÚBLICA URBANA ÁREA DE 630.86 M2
(SEISCENTOS E TRINTA E OITENTA E SEIS
METROS QUADRADOS), E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Indexação
DESAFETAÇÃO
Observação
Trata a presente matéria de proposta que tem como objeto a
Desafetação de Área Pública o Lote 800, Quadra 05, Setor 1, localizado na Rua Tupy, faz
limites com a Quadra 11(Chácara), com as avenidas: Mal. Rondou e Industrial, e rua
Tupi, que faria divisa com o igarapé (área de APP) Conforme imagem de satélite e
vistoria "in loco", foi constatado que a rua Tupi nunca existiu de fato naquele local,
sendo o lugar totalmente coberto por vegetação, seguido do curso o igarapé, tornando a
área próxima a ela, em área de APP (área de preservação Permanente).
Desta forma o Município está buscando propor todas as medidas
necessárias a função social, levando-se em consideração os princípios da
supremacia do interesse público em detrimento do privado, a legalidade e a
eficiência.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde já, a sua
aprovação.
Desafetação de Área Pública o Lote 800, Quadra 05, Setor 1, localizado na Rua Tupy, faz
limites com a Quadra 11(Chácara), com as avenidas: Mal. Rondou e Industrial, e rua
Tupi, que faria divisa com o igarapé (área de APP) Conforme imagem de satélite e
vistoria "in loco", foi constatado que a rua Tupi nunca existiu de fato naquele local,
sendo o lugar totalmente coberto por vegetação, seguido do curso o igarapé, tornando a
área próxima a ela, em área de APP (área de preservação Permanente).
Desta forma o Município está buscando propor todas as medidas
necessárias a função social, levando-se em consideração os princípios da
supremacia do interesse público em detrimento do privado, a legalidade e a
eficiência.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde já, a sua
aprovação.
Norma Jurídica Relacionada