Projeto de Lei nº 2631 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2020

Número

2631

Data de Apresentação

29/12/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 3° DA LEI N° 2789 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    altera plano publicidade executivo

    Observação

    O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o valor estabelecido
    no caput do artigo 3Q da Lei n9 2789 de 22 de dezembro de 2020, que é de R$ 55.662,66
    (cinquenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos),
    para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja importância é para cobrir as despesas
    com publicidade no exercício de 2021.
    A alteração do caput do artigo 39da Lei nº 2789 de 22 de dezembro de
    2020 é imprescindível, tendo em vista que na Lei nº 2792 de 23.12.2020, que" Estima a
    Receita e Fixa a Despesa no Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício de 2021,
    foi estimado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cobrir despesas com pessoas
    jurídicas, no caso serviços contratados de publicidade.
    É imperioso mencionar que por determinação constitucional, os atos
    da Administração Pública devem ser publicados para que haja o devido conhecimento
    pelos administrados. A publicidade tem por objetivo, além de tornar eficaz o ato
    jurídico que depende de publicação, a moralidade dos serviços públicos, levando ao
    conhecimento e controle dos interessados e do povo em geral, tal ato jurídico. Toda
    administração deve buscar ampliar o seu campo de publicidade, sempre procurando
    a perfeita aplicação das normas e dos recursos públicos.
    Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
    apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a
    sua aprovação, solicitando a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação e
    aprovação do presente Projeto de Lei, considerando o recesso parlamentar.
    Data Votação: 22 de Janeiro de 2021
    22 de Janeiro de 2021