Projeto de Lei nº 2631 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2020
Número
2631
Data de Apresentação
29/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 3° DA LEI N° 2789 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
altera plano publicidade executivo
Observação
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar o valor estabelecido
no caput do artigo 3Q da Lei n9 2789 de 22 de dezembro de 2020, que é de R$ 55.662,66
(cinquenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos),
para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja importância é para cobrir as despesas
com publicidade no exercício de 2021.
A alteração do caput do artigo 39da Lei nº 2789 de 22 de dezembro de
2020 é imprescindível, tendo em vista que na Lei nº 2792 de 23.12.2020, que" Estima a
Receita e Fixa a Despesa no Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício de 2021,
foi estimado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cobrir despesas com pessoas
jurídicas, no caso serviços contratados de publicidade.
É imperioso mencionar que por determinação constitucional, os atos
da Administração Pública devem ser publicados para que haja o devido conhecimento
pelos administrados. A publicidade tem por objetivo, além de tornar eficaz o ato
jurídico que depende de publicação, a moralidade dos serviços públicos, levando ao
conhecimento e controle dos interessados e do povo em geral, tal ato jurídico. Toda
administração deve buscar ampliar o seu campo de publicidade, sempre procurando
a perfeita aplicação das normas e dos recursos públicos.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a
sua aprovação, solicitando a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, considerando o recesso parlamentar.
no caput do artigo 3Q da Lei n9 2789 de 22 de dezembro de 2020, que é de R$ 55.662,66
(cinquenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos),
para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja importância é para cobrir as despesas
com publicidade no exercício de 2021.
A alteração do caput do artigo 39da Lei nº 2789 de 22 de dezembro de
2020 é imprescindível, tendo em vista que na Lei nº 2792 de 23.12.2020, que" Estima a
Receita e Fixa a Despesa no Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício de 2021,
foi estimado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cobrir despesas com pessoas
jurídicas, no caso serviços contratados de publicidade.
É imperioso mencionar que por determinação constitucional, os atos
da Administração Pública devem ser publicados para que haja o devido conhecimento
pelos administrados. A publicidade tem por objetivo, além de tornar eficaz o ato
jurídico que depende de publicação, a moralidade dos serviços públicos, levando ao
conhecimento e controle dos interessados e do povo em geral, tal ato jurídico. Toda
administração deve buscar ampliar o seu campo de publicidade, sempre procurando
a perfeita aplicação das normas e dos recursos públicos.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a
sua aprovação, solicitando a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, considerando o recesso parlamentar.
Norma Jurídica Relacionada