Projeto de Lei nº 2659 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2021

Número

2659

Data de Apresentação

26/02/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N°
    2432, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE
    DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A
    PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
    URBANA (IPTU) NO ÂMBITO DO MUNICíPIO DA
    ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO
    OESTE - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    Indexação

    ALTERAÇÃO IPTU

    Observação

    Justifica a SEMPLAF - Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda,
    que é necessária a alteração das alíneas do inciso 11 do art. 13, da Lei nO 2432 de 22
    de dezembro de 2017, uma vez que consta erro material na redação das alíneas: a,
    b, c, d, e, com divergências entre o numeral e a descrição do numeral. Segue como a
    exemplo na alínea a consta em numeral 1 %, porém a descrição entre parêntese é
    (dois por cento), e assim sucessivamente nas alíneas acima mencionadas.
    Justifica ainda a SEMPLAF que é necessária a alteração dos percentuais
    nas alíquotas estabelecidas nas alíneas do inciso 11 do artigo 13 da Lei nO 2432 de 22
    de dezembro de 2017, para percentuais a menor, uma vez que se tratam de terrenos
    vazios e o ITU previsto nesta Lei é excessivo. Menciona ainda, que desde a vigência
    desta Lei até a presente data, a allquota cobrada é de 1 % sobre o valor venal do
    imóvel.