Projeto de Lei nº 2659 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
2659
Data de Apresentação
26/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N°
2432, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA (IPTU) NO ÂMBITO DO MUNICíPIO DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO
OESTE - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
2432, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA (IPTU) NO ÂMBITO DO MUNICíPIO DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO
OESTE - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
ALTERAÇÃO IPTU
Observação
Justifica a SEMPLAF - Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda,
que é necessária a alteração das alíneas do inciso 11 do art. 13, da Lei nO 2432 de 22
de dezembro de 2017, uma vez que consta erro material na redação das alíneas: a,
b, c, d, e, com divergências entre o numeral e a descrição do numeral. Segue como a
exemplo na alínea a consta em numeral 1 %, porém a descrição entre parêntese é
(dois por cento), e assim sucessivamente nas alíneas acima mencionadas.
Justifica ainda a SEMPLAF que é necessária a alteração dos percentuais
nas alíquotas estabelecidas nas alíneas do inciso 11 do artigo 13 da Lei nO 2432 de 22
de dezembro de 2017, para percentuais a menor, uma vez que se tratam de terrenos
vazios e o ITU previsto nesta Lei é excessivo. Menciona ainda, que desde a vigência
desta Lei até a presente data, a allquota cobrada é de 1 % sobre o valor venal do
imóvel.
que é necessária a alteração das alíneas do inciso 11 do art. 13, da Lei nO 2432 de 22
de dezembro de 2017, uma vez que consta erro material na redação das alíneas: a,
b, c, d, e, com divergências entre o numeral e a descrição do numeral. Segue como a
exemplo na alínea a consta em numeral 1 %, porém a descrição entre parêntese é
(dois por cento), e assim sucessivamente nas alíneas acima mencionadas.
Justifica ainda a SEMPLAF que é necessária a alteração dos percentuais
nas alíquotas estabelecidas nas alíneas do inciso 11 do artigo 13 da Lei nO 2432 de 22
de dezembro de 2017, para percentuais a menor, uma vez que se tratam de terrenos
vazios e o ITU previsto nesta Lei é excessivo. Menciona ainda, que desde a vigência
desta Lei até a presente data, a allquota cobrada é de 1 % sobre o valor venal do
imóvel.
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