Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Ano
2021
Número
1
Data de Apresentação
12/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Insere e altera dispositivos à Lei
Orgânica do Município com objetivo de
adequar o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de ouro
Preto do Oeste —IPSM às regras
impostas pela Emenda Constitucional n°
103, de 12 de novembro de 2019.
Orgânica do Município com objetivo de
adequar o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de ouro
Preto do Oeste —IPSM às regras
impostas pela Emenda Constitucional n°
103, de 12 de novembro de 2019.
Indexação
Ipsm
Observação
Nobres vereadores, o presente Projeto de Emenda, visa adequação da Lei
Orgânica, bem como alteração do artigo 241 e acrescentam os artigos 242, 243,
244, 245, 246, 247, 248, 249 e 250, no TÍTULO XI- Das Disposições Gerais Finais,
que objetiva estender ao servidores públicos municipais, as mesmas regras de
aposentadoria e pensões por morte previstas na Emenda Constitucional Federal n° 103,
de 12 de novembro de 2019, que estabelece novo funcionamento para Previdência
Social e determina regras de transição e disposições transitórias.
Orgânica, bem como alteração do artigo 241 e acrescentam os artigos 242, 243,
244, 245, 246, 247, 248, 249 e 250, no TÍTULO XI- Das Disposições Gerais Finais,
que objetiva estender ao servidores públicos municipais, as mesmas regras de
aposentadoria e pensões por morte previstas na Emenda Constitucional Federal n° 103,
de 12 de novembro de 2019, que estabelece novo funcionamento para Previdência
Social e determina regras de transição e disposições transitórias.
Norma Jurídica Relacionada