Projeto de Lei nº 2743 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
2743
Data de Apresentação
17/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
/RONDÔNIA, FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO
DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE
PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
/RONDÔNIA, FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO
DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE
PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Indexação
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Observação
A criação do Regime de Previdência Complementar atende exigência da Emenda Constitucional
n° 103, de 12 de novembro de 2019, que versa sobre a Reforma da Previdência. Coma nova legislação
será possível criar o Regime de Previdência Complementar no Município, assegurando a fruição dos
direitos dos §§14 e 15 do artigo 40 da CF/88 e o § 6° do artigo 9° da referida Emenda, que tornam
obrigatória, nos termos da EC 103/2019, os servidores investidos em cargo efetivo, após a instituição
do RPC e que recebam ou venham a receber remuneração acima do teto do RGPS, os quais serão
automaticamente inscritos em um dos planos de previdência complementar desde a data de sua
entrada em exercício ou da data que passarem a auferir vencimentos superiores ao teto, assegurandolhes a faculdade de cancelar a inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios
n° 103, de 12 de novembro de 2019, que versa sobre a Reforma da Previdência. Coma nova legislação
será possível criar o Regime de Previdência Complementar no Município, assegurando a fruição dos
direitos dos §§14 e 15 do artigo 40 da CF/88 e o § 6° do artigo 9° da referida Emenda, que tornam
obrigatória, nos termos da EC 103/2019, os servidores investidos em cargo efetivo, após a instituição
do RPC e que recebam ou venham a receber remuneração acima do teto do RGPS, os quais serão
automaticamente inscritos em um dos planos de previdência complementar desde a data de sua
entrada em exercício ou da data que passarem a auferir vencimentos superiores ao teto, assegurandolhes a faculdade de cancelar a inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios
Norma Jurídica Relacionada