Projeto de Lei nº 2754 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
2754
Data de Apresentação
08/12/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 44, III, "a" E DO
ART. 63, § 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2582, DE 29
DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ART. 63, § 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2582, DE 29
DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Indexação
Observação
As alterações introduzidas à Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro
de 2008 através da Portaria SEPRT n° 19.451, de 18 de agosto de 2020, estabelecem
novos parâmetros para estipular a taxa de administração de acordo com o porte do
Município. Dessa forma, considerando que o Município é considerado de médio porte,
a Taxa de Administração será elevada para 3,0%, conforme dispõe o art. 15, II, "c" da
Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008.
de 2008 através da Portaria SEPRT n° 19.451, de 18 de agosto de 2020, estabelecem
novos parâmetros para estipular a taxa de administração de acordo com o porte do
Município. Dessa forma, considerando que o Município é considerado de médio porte,
a Taxa de Administração será elevada para 3,0%, conforme dispõe o art. 15, II, "c" da
Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008.
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