Projeto de Lei nº 2823 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
2823
Data de Apresentação
14/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Altera a redação do inciso II do artigo 11,
da Lei n° 2.893, de 06 de outubro de
2021".
da Lei n° 2.893, de 06 de outubro de
2021".
Indexação
Observação
Quando da edição da norma que permitiu a contratação de empresas
prestadores de serviços de natureza médica, não se levou em conta a crescente
exigência de médicos para atuarem nas várias especialidades na rede de saúde.
Essa necessidade surgiu devido à crescente demanda dos usuários do Sistema
Único de Saúde e do desligamento de profissionais.
Assim, é necessária a constante adequação da legislação à realidade,
para que o atendimento ao usuário, atinja os patamares em que a saúde pública
receba o tratamento adequado e contínuo. Com efeito, a melhora no atendimento e
funcionamento do sistema, depende da possibilidade de oferecimento de
profissionais em número suficiente para que o atendimento não sofra solução de
descontinuidade.
Esta readequação visa melhorar o atendimento e o funcionamento do
Hospital Municipal e da rede básica de saúde além de equiparar, minimamente, os
valores praticados com os dos municípios do mesmo porte que a cidade de Ouro
Preto do Oeste, permitindo que se agreguem mais profissionais das áreas médicas à
nossa população, com uma maior oferta de serviços em outras especialidades,
traduzindo-se em maior qualidade de vida.
prestadores de serviços de natureza médica, não se levou em conta a crescente
exigência de médicos para atuarem nas várias especialidades na rede de saúde.
Essa necessidade surgiu devido à crescente demanda dos usuários do Sistema
Único de Saúde e do desligamento de profissionais.
Assim, é necessária a constante adequação da legislação à realidade,
para que o atendimento ao usuário, atinja os patamares em que a saúde pública
receba o tratamento adequado e contínuo. Com efeito, a melhora no atendimento e
funcionamento do sistema, depende da possibilidade de oferecimento de
profissionais em número suficiente para que o atendimento não sofra solução de
descontinuidade.
Esta readequação visa melhorar o atendimento e o funcionamento do
Hospital Municipal e da rede básica de saúde além de equiparar, minimamente, os
valores praticados com os dos municípios do mesmo porte que a cidade de Ouro
Preto do Oeste, permitindo que se agreguem mais profissionais das áreas médicas à
nossa população, com uma maior oferta de serviços em outras especialidades,
traduzindo-se em maior qualidade de vida.
Norma Jurídica Relacionada