Projeto de Lei nº 2900 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
2900
Data de Apresentação
19/09/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO
ARTIGO 3º DA LEI Nº 2921 DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2021, QUE “DISPÕE
SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO
PODER EXECUTIVO PARA O
EXERCÍCIO DE 2022, E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ARTIGO 3º DA LEI Nº 2921 DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2021, QUE “DISPÕE
SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO
PODER EXECUTIVO PARA O
EXERCÍCIO DE 2022, E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Indexação
Observação
A alteração do caput do artigo 3º da Lei nº 2921 de 07 de dezembro
de 2021 que “Dispõe Sobre o Plano de Publicidade do Poder Executivo Para o
Exercício de 2022, e, dá Outras Providências”, é imprescindível, pois justifica o
Gabinete do Prefeito que foi estimado o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil
reais), para cobrir despesas com pessoas jurídicas, no caso serviços contratados de
publicidade, e que o valor não é o suficiente para cobrir as despesas até 31 de
dezembro de 2022. E, que no período de janeiro de 2022 a agosto de 2022, foi gasto
com publicidade o valor de R$ 208.601,10 (duzentos e oito mil e seiscentos e um reais
e dez centavos).
Justifica ainda, que as publicações e divulgações diversas que o
Plano de Publicidade do Poder Executivo compreende as diferentes formas e meios
de veiculação publicitária, e que as variadas demandas até o presente momento,
justificadas pela diminuição dos casos de COVID-19, incluindo eventos, como o
Desfile em decorrência do 07 de setembro, continuidade da vacinação e outras
atividades que prescindem de publicidade;
Dessa forma, considerando que a maioria das publicidades são
contínuas, e que a despesa estimada inicialmente não será suficiente para
cumprimento das atividades até o final do exercício, em outras palavras, o valor foi
insuficiente para a demanda dos trabalhos que foram intensificados, poderá ocorrer a
paralização dos serviços de publicação, serviços esses de divulgação dos
documentos oficiais, atos do Poder Executivo, obras e ações sociais, campanhas,
dentre outras ações.
de 2021 que “Dispõe Sobre o Plano de Publicidade do Poder Executivo Para o
Exercício de 2022, e, dá Outras Providências”, é imprescindível, pois justifica o
Gabinete do Prefeito que foi estimado o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil
reais), para cobrir despesas com pessoas jurídicas, no caso serviços contratados de
publicidade, e que o valor não é o suficiente para cobrir as despesas até 31 de
dezembro de 2022. E, que no período de janeiro de 2022 a agosto de 2022, foi gasto
com publicidade o valor de R$ 208.601,10 (duzentos e oito mil e seiscentos e um reais
e dez centavos).
Justifica ainda, que as publicações e divulgações diversas que o
Plano de Publicidade do Poder Executivo compreende as diferentes formas e meios
de veiculação publicitária, e que as variadas demandas até o presente momento,
justificadas pela diminuição dos casos de COVID-19, incluindo eventos, como o
Desfile em decorrência do 07 de setembro, continuidade da vacinação e outras
atividades que prescindem de publicidade;
Dessa forma, considerando que a maioria das publicidades são
contínuas, e que a despesa estimada inicialmente não será suficiente para
cumprimento das atividades até o final do exercício, em outras palavras, o valor foi
insuficiente para a demanda dos trabalhos que foram intensificados, poderá ocorrer a
paralização dos serviços de publicação, serviços esses de divulgação dos
documentos oficiais, atos do Poder Executivo, obras e ações sociais, campanhas,
dentre outras ações.