Projeto de Lei nº 2900 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2022

Número

2900

Data de Apresentação

19/09/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO
    ARTIGO 3º DA LEI Nº 2921 DE 07 DE
    DEZEMBRO DE 2021, QUE “DISPÕE
    SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO
    PODER EXECUTIVO PARA O
    EXERCÍCIO DE 2022, E, DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS

    Indexação

    Observação

    A alteração do caput do artigo 3º da Lei nº 2921 de 07 de dezembro
    de 2021 que “Dispõe Sobre o Plano de Publicidade do Poder Executivo Para o
    Exercício de 2022, e, dá Outras Providências”, é imprescindível, pois justifica o
    Gabinete do Prefeito que foi estimado o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil
    reais), para cobrir despesas com pessoas jurídicas, no caso serviços contratados de
    publicidade, e que o valor não é o suficiente para cobrir as despesas até 31 de
    dezembro de 2022. E, que no período de janeiro de 2022 a agosto de 2022, foi gasto
    com publicidade o valor de R$ 208.601,10 (duzentos e oito mil e seiscentos e um reais
    e dez centavos).
    Justifica ainda, que as publicações e divulgações diversas que o
    Plano de Publicidade do Poder Executivo compreende as diferentes formas e meios
    de veiculação publicitária, e que as variadas demandas até o presente momento,
    justificadas pela diminuição dos casos de COVID-19, incluindo eventos, como o
    Desfile em decorrência do 07 de setembro, continuidade da vacinação e outras
    atividades que prescindem de publicidade;
    Dessa forma, considerando que a maioria das publicidades são
    contínuas, e que a despesa estimada inicialmente não será suficiente para
    cumprimento das atividades até o final do exercício, em outras palavras, o valor foi
    insuficiente para a demanda dos trabalhos que foram intensificados, poderá ocorrer a
    paralização dos serviços de publicação, serviços esses de divulgação dos
    documentos oficiais, atos do Poder Executivo, obras e ações sociais, campanhas,
    dentre outras ações.