Projeto de Lei nº 2947 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2022

Número

2947

Data de Apresentação

07/12/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “CONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AOS
    SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO
    DE 2022.”

    Indexação

    bonificação natalina natal

    Observação

    O presente Projeto de Lei, tem por objetivo conceder bonificação de natal aos
    servidores públicos municipais do Poder Executivo, em parcela única, no exercício de 2022, da
    seguinte forma:
    O abono proprosto, é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pago em parcela
    única, e será concedido aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal da
    administração direta e indireta, contemplando assim servidores efetivos, empregados
    públicos, conselheiros tutelares, contratados por tempo determinado, ou que exerçam
    cargo de provimento em comissão , bem como cedidos ao Município de Ouro Preto do
    Oeste que perceba sua remuneração na folha do pagamento do Município, com vínculo
    ativo e em efetivo exercicio das atividades próprias de seu cargo.
    Conforme consta na justificativa (ID.453841), a concessão da referida bonificação
    busca a valorização dos servidores do Município, cujo esforço e dedicação incondicional ao
    serviço público têm permitido a esta gestão atingirsuas metas de eficiência e efetividade no
    exercício das políticas públicas, em benefício de toda sociedade ouropretense.
    Vale ressaltar que informou o Gabinete do Prefeito, que a concessão desse abono
    decorre do resultado das medidas adotadas em nosso governo para redução e qualificação
    do gasto público, num esforço conjunto do Município e dos servidores públicos, permitindonos avançar mais este passo na valorização do servidor, sem comprometer a situação fiscal
    do Município.
    A concessão da referida bonificação deverá respeitar o limite prudencial de
    comprometimentos da receita com despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de
    Responsabilidade Fiscal. Portanto o valor individual de R$ 500,00 (quinhentos reais)
    proposto teremos uma despesa no montante de R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e
    quatro mil reais).
    Há parecer contábil (ID. 455432), em que destaca-se que os recursos necessários ao
    cumprimento da proposta foram apresentados estão em consonância com a legislação
    pertinente e encontra-se adequada à capacidade orçamentária-financeira do Município,
    sem comprometer os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
    Consta também nos autos do Processo Administrativo, parecer da Coordenadoria
    de Controle Interno (ID:455517), opinando pela conformidade com as normas
    estabelecidas.
    Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de
    Lei, que tem por objetivo conceder bonificação de natal aos servidores públicos municipais
    do Poder Executivo, em parcela única, no exercício de 2022, tudo em conformidade com o
    exposto acima.