Projeto de Lei nº 2947 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
2947
Data de Apresentação
07/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“CONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO
DE 2022.”
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO
DE 2022.”
Indexação
bonificação natalina natal
Observação
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo conceder bonificação de natal aos
servidores públicos municipais do Poder Executivo, em parcela única, no exercício de 2022, da
seguinte forma:
O abono proprosto, é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pago em parcela
única, e será concedido aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal da
administração direta e indireta, contemplando assim servidores efetivos, empregados
públicos, conselheiros tutelares, contratados por tempo determinado, ou que exerçam
cargo de provimento em comissão , bem como cedidos ao Município de Ouro Preto do
Oeste que perceba sua remuneração na folha do pagamento do Município, com vínculo
ativo e em efetivo exercicio das atividades próprias de seu cargo.
Conforme consta na justificativa (ID.453841), a concessão da referida bonificação
busca a valorização dos servidores do Município, cujo esforço e dedicação incondicional ao
serviço público têm permitido a esta gestão atingirsuas metas de eficiência e efetividade no
exercício das políticas públicas, em benefício de toda sociedade ouropretense.
Vale ressaltar que informou o Gabinete do Prefeito, que a concessão desse abono
decorre do resultado das medidas adotadas em nosso governo para redução e qualificação
do gasto público, num esforço conjunto do Município e dos servidores públicos, permitindonos avançar mais este passo na valorização do servidor, sem comprometer a situação fiscal
do Município.
A concessão da referida bonificação deverá respeitar o limite prudencial de
comprometimentos da receita com despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Portanto o valor individual de R$ 500,00 (quinhentos reais)
proposto teremos uma despesa no montante de R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e
quatro mil reais).
Há parecer contábil (ID. 455432), em que destaca-se que os recursos necessários ao
cumprimento da proposta foram apresentados estão em consonância com a legislação
pertinente e encontra-se adequada à capacidade orçamentária-financeira do Município,
sem comprometer os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consta também nos autos do Processo Administrativo, parecer da Coordenadoria
de Controle Interno (ID:455517), opinando pela conformidade com as normas
estabelecidas.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de
Lei, que tem por objetivo conceder bonificação de natal aos servidores públicos municipais
do Poder Executivo, em parcela única, no exercício de 2022, tudo em conformidade com o
exposto acima.
servidores públicos municipais do Poder Executivo, em parcela única, no exercício de 2022, da
seguinte forma:
O abono proprosto, é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pago em parcela
única, e será concedido aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal da
administração direta e indireta, contemplando assim servidores efetivos, empregados
públicos, conselheiros tutelares, contratados por tempo determinado, ou que exerçam
cargo de provimento em comissão , bem como cedidos ao Município de Ouro Preto do
Oeste que perceba sua remuneração na folha do pagamento do Município, com vínculo
ativo e em efetivo exercicio das atividades próprias de seu cargo.
Conforme consta na justificativa (ID.453841), a concessão da referida bonificação
busca a valorização dos servidores do Município, cujo esforço e dedicação incondicional ao
serviço público têm permitido a esta gestão atingirsuas metas de eficiência e efetividade no
exercício das políticas públicas, em benefício de toda sociedade ouropretense.
Vale ressaltar que informou o Gabinete do Prefeito, que a concessão desse abono
decorre do resultado das medidas adotadas em nosso governo para redução e qualificação
do gasto público, num esforço conjunto do Município e dos servidores públicos, permitindonos avançar mais este passo na valorização do servidor, sem comprometer a situação fiscal
do Município.
A concessão da referida bonificação deverá respeitar o limite prudencial de
comprometimentos da receita com despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Portanto o valor individual de R$ 500,00 (quinhentos reais)
proposto teremos uma despesa no montante de R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e
quatro mil reais).
Há parecer contábil (ID. 455432), em que destaca-se que os recursos necessários ao
cumprimento da proposta foram apresentados estão em consonância com a legislação
pertinente e encontra-se adequada à capacidade orçamentária-financeira do Município,
sem comprometer os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consta também nos autos do Processo Administrativo, parecer da Coordenadoria
de Controle Interno (ID:455517), opinando pela conformidade com as normas
estabelecidas.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de
Lei, que tem por objetivo conceder bonificação de natal aos servidores públicos municipais
do Poder Executivo, em parcela única, no exercício de 2022, tudo em conformidade com o
exposto acima.
Norma Jurídica Relacionada