Lei Municipal nº 2.588, de 13 de março de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2588

Ano

2019

Data

13/03/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO CONFORME A LEI FEDERAL N° 9608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998 NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - RO."

Indexação

DISPÕE SERVIÇO VOLUNTÁRIO LEI 9608 18 FEVEREIRO 1998 OURO PRETO OESTE

Observação

Faz saber a todos Munícipes, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Considera-se Serviço Voluntário para os fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição Privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência
a pessoa.

Parágrafo Único — O Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza Trabalhista, Previdenciária ou afins.

Art. 2° - O Serviço Voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade Pública ou Privada e o prestador
do Serviço Voluntario, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3° - O Voluntário fará jus a uma ajuda de custo para cobrir despesas com alimentação, transporte e demais custos decorrentes do serviço voluntário.

Art. 4° - Será realizado credenciamento através de processo seletivo para participação do Programa Municipal de Voluntariado.

Art. 5° - A carga horária, especificação dos serviços Voluntários e valores da ajuda de custo serão regulados mediante elaboração de Decreto do Poder Executivo.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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