Lei Municipal nº 2.595, de 28 de março de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2595
Ano
2019
Data
28/03/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Observação
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o piso salarial profissional no valor de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o artigo 9-A da Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, em vigor desde então.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas.
Assuntos
Normas Relacionadas
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