Projeto de Lei nº 2432 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2019
Número
2432
Data de Apresentação
15/03/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 75/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Conhecimento
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Observação
Face a Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018 que atendeu as disposições a Emenda Constitucional n.° 63, de 04 de fevereiro de 2010, que instituiu o Piso Salarial profissional nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates a Endemias, o Poder Executivo vem solicitar a esta Augusta Casa de Leis a instituição do Piso Salarial, resguardando o direito de todos. Conforme consta do Processo Administrativo n.° 4189/2018, foi realizado pelo Departamento de Planejamento e da Contabilidade do Poder Executivo um levantamento para obtenção do gasto anual com a implantação do piso nacional. No referido processo consta que poderá o mesmo ser implantado, desde que o Poder Executivo adote medidas cabíveis para redução das despesas com pessoal, no intuito de não ultrapassar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Norma Jurídica Relacionada