Projeto de Lei nº 2432 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2019

Número

2432

Data de Apresentação

15/03/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 75/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Conhecimento

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Indexação

"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Observação

Face a Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018 que atendeu as disposições a Emenda Constitucional n.° 63, de 04 de fevereiro de 2010, que instituiu o Piso Salarial profissional nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates a Endemias, o Poder Executivo vem solicitar a esta Augusta Casa de Leis a instituição do Piso Salarial, resguardando o direito de todos. Conforme consta do Processo Administrativo n.° 4189/2018, foi realizado pelo Departamento de Planejamento e da Contabilidade do Poder Executivo um levantamento para obtenção do gasto anual com a implantação do piso nacional. No referido processo consta que poderá o mesmo ser implantado, desde que o Poder Executivo adote medidas cabíveis para redução das despesas com pessoal, no intuito de não ultrapassar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Data Votação: 18 de Março de 2019
18 de Março de 2019