Lei Municipal nº 2.600, de 02 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2600

Ano

2019

Data

02/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA (ÁREA 70.000,00 m², LOTE 20, QUADRA 228, SETOR 02, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Indexação

"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA (ÁREA 70.000,00 m², LOTE 20, QUADRA 228, SETOR 02, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Observação

CONSIDERANDO, a necessidade de Regularização de Imóveis Urbano de Ouro Preto do Oeste, e baseando nos princípios: dignidade da pessoa
humana (art. 1°, III, CF/88); direito de propriedade e sua função social (art. 5°, XXII, CF/88); direito de moradia (art. 6°, caput, CF/88); prevalência dos direitos humanos (art. 4°, CF/88); dever de ordenamento territorial do solo urbano municipal (art. 30, VIII, CF/88); CONSIDERANDO a Medida Provisória n. 595/2012, consolidado pela Lei 12.815/2013, e Processo administrativo de n.895/2019, faz saber a todos Munícipes, que A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o imóvel denominado de área de 70.000,00 m² (setenta mil metros quadrados), Quadra 228 do setor 02, Lote 20, situado na Rua Perola do Mamoré, confrontação com o Lote 999 daCEPLAC, município de Ouro Preto do Oeste-RO, conforme Matrícula n.8558, de 29 de setembro de 2004 do Ofício de Registro do Cartório de Imóveis desta Comarca as fls.2, Despacho do DCIE contendo todas as informações sobre a área a ser Desafetada as fls.291, dos autos administrativo de n.381/2019, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas: Roteiro: área com perímetro no vértice M-11, de coordenadas N 8.913.853,252m e E 582.383,643m; situado a N (Norte) da área; deste, segue confrontando com o lote 999 (CEPLAC) da Quadra 228 do setor 02, com o seguinte azimute e distância: 142[-151'02" e 332,88m até o vértice M-14, de
coordenadas N 8.913.588,059m e E 582.584,566m; deste. Segue confrontando com lote 10 da quadra 228, setor 02, com o seguinte azimute e distância
231 .56'23" e 208,11 m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.913.459,761m e E 582.420,708m; deste, segue confrontando com a Rua Cacau, com o seguinte azimute e distância 322_-'22'52" e 336,64 m até o vértice M-32, de coordenadas N 8.913.726,853m e E 582.215,768m; deste, segue confrontando com a Rua Pérola do Mamoré, com o seguinte azimute e distância 53032'51" e 210,14 m até o vértice M-11, no ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 63000', fuso — 20, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único - A desafetação de que trata este artigo se destina para fim social de aproximadamente 228 (duzentos e vinte e oito) imóveis, todos ocupados por famílias de baixa renda, com área toda edificada, com Órgãos Públicos como Escola, Creche Municipal e Prédio do CREA.
Art. 2°. Continuará como Pública uma área de 5.798,52 m² (cinco mil e setecentos e noventa e oito metros e cinquenta e dois decímetrosquadrados), conforme Certidão Ambiental a área a ser desafetada encontra-se fora de área de APP, obedecendo a Lei do Parcelamento do Solo.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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