Projeto de Lei nº 2438 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2019
Número
2438
Data de Apresentação
26/03/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 112/2019
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Conhecimento
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA (ÁREA 70.000,00 m², LOTE 20, QUADRA 228, SETOR 02, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Indexação
"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA (ÁREA 70.000,00 m², LOTE 20, QUADRA 228, SETOR 02, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Observação
Trata a presente matéria de proposta para Desafetação da área de 70.000,00 m² (setenta mil metros quadrados), Quadra 228 do setor 02, Lote 20, situado na Rua Perola do Mamoré, confrontação com o Lote 999 da CEPLAC, município de Ouro Preto do Oeste-RO, conforme Matrícula n.8558, de 29 de setembro de 2004 do Ofício de Registro do Cartório de Imóveis desta Comarca as fls.2, Despacho do DCIE contendo todas as informações sobre a área a ser Desafetada as fls.291, dos autos administrativo de n.381/2019, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados. O referido objetivo do Projeto de Desafetação se destina para fim social de aproximadamente 228 (duzentos e vinte e oito) imóveis, todos ocupados por famílias de baixa renda, com área toda edificada, com Órgãos Públicos como Escola, Creche Municipal e Prédio do CREA. Ainda o Município conta com um grande número de imóveis com ocupação irregular no município de Ouro Preto, faz-se necessário o reconhecimento da posse administrativa de imóveis onde está constatado que não há possibilidade de competição toda vez que esses lotes estejam ocupados e edificados por terceiros, razão pela qual a licitação não seria viável ao Município em razão do tempo de ocupação e benfeitorias existentes.
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