Lei Municipal nº 2.605, de 03 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2605
Ano
2019
Data
03/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Indexação
"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Observação
Art. 1°-O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, profissionais da área de saúde, Cargo Técnico de Enfermagem, nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes no
Anexo desta Lei.
Art. 2°- As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da
administração, ser prorrogado por igual período e somente uma única vez.
Anexo desta Lei.
Art. 2°- As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da
administração, ser prorrogado por igual período e somente uma única vez.
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica