Lei Municipal nº 2.606, de 08 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2606
Ano
2019
Data
08/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA (ÁREA 36.474,06 M², QUADRA 15, SETOR 01, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Indexação
"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA (ÁREA 36.474,06 M², QUADRA 15, SETOR 01, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Observação
CONSIDERANDO a Medida Provisória n. 595/2012, consolidado pela Lei 12.815/2013, e Processo administrativo de n.831/2019, faz saber a todos Munícipes, que A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o imóvel denominado de área de 36.474,06m2 (trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro metros e seis decímetros quadrados), Quadra 15, Setor 01, situado no Bairro Industrial município de Ouro Preto do Oeste-RO, conforme Matrícula n.1.356, de 08 de julho de 2008 do Ofício de Registro do Cartório de Imóveis desta Comarca as fls.17 dos autos administrativo de n.357/2019, de acordo com a Planta e MemorialDescritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir
especificadas:
Roteiro: área com perímetro no vértice M-20, de coordenadas N 8.816.550,673m e E 582.359,390m; implantado a norte da área; deste, segue confrontando com a Rua Rio Machado, com o seguinte azimute e distância 1443'46" e 211,39 m, até o vértice M-7, de coordenadas N 8.816.387,028m
e E 582.493,192m; deste, segue confrontando com a Rua Rio Vital Brasil, com o seguinte azimute e 2230'29" e 206,88 m até o vértice M-8, de coordenadas N 8.816.252,692m e E 582.335,860m; deste, segue confrontando com o a Rua Pio XII, com o seguinte azimute e 320134'15" e 142,02 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.816.362,909m e E 582.246,302m; deste, segue confrontando com o a Av. Industrial, com o seguinte azimute e 310103'36" e 219,19 m até o vértice M-20, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único - A desafetação de que trata este artigo se destina para fim social e comercial de aproximadamente 77 (setenta e sete) famílias com área toda edificada. Art. 2°. Fica destinado para Área Pública para serviços públicos uma área de 6.063,36 m2 (seis mil sessenta e três metros e trinta e seis decímetros quadrados), conforme Certidão Ambiental a área a ser desafetada encontra-se fora de área de APP, obedecendo a Lei do Parcelamento do Solo.
especificadas:
Roteiro: área com perímetro no vértice M-20, de coordenadas N 8.816.550,673m e E 582.359,390m; implantado a norte da área; deste, segue confrontando com a Rua Rio Machado, com o seguinte azimute e distância 1443'46" e 211,39 m, até o vértice M-7, de coordenadas N 8.816.387,028m
e E 582.493,192m; deste, segue confrontando com a Rua Rio Vital Brasil, com o seguinte azimute e 2230'29" e 206,88 m até o vértice M-8, de coordenadas N 8.816.252,692m e E 582.335,860m; deste, segue confrontando com o a Rua Pio XII, com o seguinte azimute e 320134'15" e 142,02 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.816.362,909m e E 582.246,302m; deste, segue confrontando com o a Av. Industrial, com o seguinte azimute e 310103'36" e 219,19 m até o vértice M-20, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único - A desafetação de que trata este artigo se destina para fim social e comercial de aproximadamente 77 (setenta e sete) famílias com área toda edificada. Art. 2°. Fica destinado para Área Pública para serviços públicos uma área de 6.063,36 m2 (seis mil sessenta e três metros e trinta e seis decímetros quadrados), conforme Certidão Ambiental a área a ser desafetada encontra-se fora de área de APP, obedecendo a Lei do Parcelamento do Solo.
Assuntos
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