Lei Complementar nº 36, de 18 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

36

Ano

2019

Data

18/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Altera a redação do Art. 239, da Lei Complementar n° 009/01 de 28 de dezembro de 2001".

Indexação

"Altera a redação do Art. 239, da Lei Complementar n° 009/01 de 28 de dezembro de 2001".

Observação

Art. 1°. Altera a redação o art. 239 da Lei Complementar n° 009/01, de 28 de dezembro de 2001, sendo acrescentado o §82, com o seguinte texto:
Artigo 239:
§8° - No caso da aplicabilidade do §42 do art. 239, do presente diploma, excetuam-se os estabelecimentos incluídos na doutrina religiosa "ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA", possibilitando a permuta de plantão entre o horário de 18:00 horas de sexta-feira às 18:00 horas do sábado.

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