Lei Complementar nº 36, de 18 de setembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
36
Ano
2019
Data
18/09/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Altera a redação do Art. 239, da Lei Complementar n° 009/01 de 28 de dezembro de 2001".
Indexação
"Altera a redação do Art. 239, da Lei Complementar n° 009/01 de 28 de dezembro de 2001".
Observação
Art. 1°. Altera a redação o art. 239 da Lei Complementar n° 009/01, de 28 de dezembro de 2001, sendo acrescentado o §82, com o seguinte texto:
Artigo 239:
§8° - No caso da aplicabilidade do §42 do art. 239, do presente diploma, excetuam-se os estabelecimentos incluídos na doutrina religiosa "ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA", possibilitando a permuta de plantão entre o horário de 18:00 horas de sexta-feira às 18:00 horas do sábado.
Artigo 239:
§8° - No caso da aplicabilidade do §42 do art. 239, do presente diploma, excetuam-se os estabelecimentos incluídos na doutrina religiosa "ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA", possibilitando a permuta de plantão entre o horário de 18:00 horas de sexta-feira às 18:00 horas do sábado.
Assuntos
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