Lei Municipal nº 2.648, de 22 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2648
Ano
2019
Data
22/10/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FEIRÃO CULTURAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Indexação
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FEIRÃO CULTURAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Observação
Considera-se Feirão Cultural a atividade mercantil de caráter mensal, a ser realizado no primeiro domingo de cada mês na Praça da Liberdade, entre o período de 16:00 às 22:00 horas, com as suas devidas instalações móveis para o fim especifico de se fazer feira cultural.
A Feira Livre tem por objeto promover a interação cultural e de lazer para a população ouro-pretense, além do fomento ao turismo regional.
A Feira Livre tem por objeto promover a interação cultural e de lazer para a população ouro-pretense, além do fomento ao turismo regional.
Assuntos
Normas Relacionadas
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