Lei Municipal nº 2.654, de 11 de novembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2654

Ano

2019

Data

11/11/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL O IMÓVEL COM ÁREA DE 2.159,71 M2 (DOIS MIL, CENTO E CINQUENTA E NOVE METROS E SETENTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS), E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Indexação

"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA BEM DOMINICAL O IMÓVEL COM ÁREA DE 2.159,71 M2 (DOIS MIL, CENTO E CINQUENTA E NOVE METROS E SETENTA E UM DECÍMETROS QUADRADOS), E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Observação

CONSIDERANDO, a necessidade de Regularização de Imóveis Urbano de Ouro Preto do Oeste, e baseando nos princípios: dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, CF/88); direito de propriedade e sua função social (art. 5°, XXII, CF/88); direito de moradia (art. 6°, caput, CF/88); prevalência dos direitos humanos (art. 4°, CF/88); dever de ordenamento territorial do solo urbano municipal (art. 30, VIII, CF/88).

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica