Lei Municipal nº 2.706, de 26 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2706
Ano
2020
Data
26/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Indexação
piso salarial agente saúde endemias implantação
Observação
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o piso salarial profissional no valor de R$1.400,00 (mil quatrocentos reais) mensais, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o artigo 9-A da Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, em vigor desde então.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de Dotações Orçamentárias específicas.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica