Lei Municipal nº 2.706, de 26 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2706

Ano

2020

Data

26/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Indexação

piso salarial agente saúde endemias implantação

Observação

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o piso salarial profissional no valor de R$1.400,00 (mil quatrocentos reais) mensais, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o artigo 9-A da Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, em vigor desde então.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de Dotações Orçamentárias específicas.

Assuntos


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