Lei Complementar nº 38, de 26 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
38
Ano
2020
Data
26/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Altera a redação do caput do Artigo 1° da Lei Complementar n° 37 de 19 de dezembro de 2019, que: Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede no Município de Ouro Preto do Oeste e seus Distritos e dá outras providências"
Indexação
transporte individual aplicativo
Observação
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu recentemente que a proibição ou restrição da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é no seguinte sentido: "A proibição ou restrição da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência"(RE 1.054.110 ADPF 449).
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 37, de 09 de janeiro de 2020
Anexos Norma Jurídica