Lei Complementar nº 39, de 06 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
39
Ano
2020
Data
06/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"INSTITUI O CÓDIGO AMBIENTAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
Código Ambiental
Preservação
Conservação
Defesa
Fiscalização
Controle
Preservação
Conservação
Defesa
Fiscalização
Controle
Observação
Art. 1° - Esta Lei, fundamentada no interesse local, regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, fiscalização, controle, melhoria e recuperação do meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, tornando-o ecologicamente equilibrado para a presente e as futuras gerações de nosso Município.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica