Lei Complementar nº 39, de 06 de maio de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

39

Ano

2020

Data

06/05/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"INSTITUI O CÓDIGO AMBIENTAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Indexação

Código Ambiental
Preservação
Conservação
Defesa
Fiscalização
Controle

Observação

Art. 1° - Esta Lei, fundamentada no interesse local, regula a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, fiscalização, controle, melhoria e recuperação do meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, tornando-o ecologicamente equilibrado para a presente e as futuras gerações de nosso Município.

Assuntos


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