Lei Municipal nº 2.765, de 14 de outubro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2765
Ano
2020
Data
14/10/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o poder Executivo a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Indexação
regularização fundiária
Observação
Visa dar cobertura orçamentária a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda SEMPLAF.
Para fins de regularização fundiária de 1.100 (um mil e cem) lotes, localizados no perímetro urbano do município de Ouro Preto do Oeste e Distrito de Rondominas, conforme convênio n° 171/PGE-2020.
Valor de R$. 143.000,00
Para fins de regularização fundiária de 1.100 (um mil e cem) lotes, localizados no perímetro urbano do município de Ouro Preto do Oeste e Distrito de Rondominas, conforme convênio n° 171/PGE-2020.
Valor de R$. 143.000,00
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica