1ª PARTE
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei n°2455/19 de 15 de maio de 2019 que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “O referido Projeto dispõe sobre apresentação das metas fiscais e prioridades da administração municipal; a estrutura e organização do orçamento; as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento do município e suas alterações; as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; as disposições relativas à dívida pública e as operações de crédito; as disposições sobre alterações na legislação tributária do município para o exercício correspondente e as disposições finais.”.
Leitura do Projeto de Lei n°2451/19 de 09 de maio de 2019 que “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA N°. 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008”. “O objetivo do presente Projeto de Lei em comento é alteração de alíquota de contribuição parte patronal do Município para o IPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO—IPSM, e Plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial, com a finalidade de adequação das novas alíquotas de acordo com a Avaliação Atuarial realizada em 2019, em atendimento as diretrizes das normatizações do Ministério da Previdência Social em especial a Portaria MPS 403 de 10 de dezembro de 2008 e alterações posteriores para fins de aprimorar e dar melhor aplicabilidade aos benefícios previdenciários.”
Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer do relator, das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2451/19.
Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer nº 034/19das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2451/19.
Leitura do Projeto de Lei n°2452/19 de 10 de maio de 2019 que “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N° 2.556 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA, COM GARANTIA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES — MOBILIDADE URBANA". “O presente Projeto tem por finalidade revogar a Lei n° 2.556 de 05 de dezembro de 2018. O Gabinete do Prefeito, através da Diretora de Assuntos Estratégicos, justifica que não será mais viável a aplicabilidade da Lei n° 2556/2018, que diz respeito ao financiamento junto à Caixa econômica Federal — CEF que visa à operação de crédito junto ao Ministério das Cidades do Programa Avançar Cidades. Ocorre que dentro das exigências do Projeto foram requeridas a drenagem das vias que serão pavimentadas. Diante disso, é imprescindível a revogação da lei e quando finalizado o Projeto que encontra-se em trâmite junto à Caixa Econômica Federal e será necessário uma nova lei autorizativa”.
Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer do relator, das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2452/19.
Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer nº 035/19das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2452/19.
Leitura do Projeto de Lei n°2453/19 de 10 de maio de 2019 que “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA DE 29.563,20 M2, DO LOTE 999, QUADRA 82, SETOR 01, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “Objetivo do projeto de Desafetação beneficiará aproximadamente 32 (trinta e duas) famílias que já residem naquela localidade há anos, sendo que referidas famílias são de baixa renda.”
Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer do relator, das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orçamento e Finanças e Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei nº 2453/19.
Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer nº 036/19 das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orçamento e Finanças e Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei nº 2453/19.
Leitura do Projeto de Lei n°2454/19 de 10 de maio de 2019 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA, COM GARANTIA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES — MOBILIDADE URBANA. “A presente matéria de um Projeto de Lei, que tem por objeto autorizar o financiamento até o limite do valor de R$ R$ 15.000.000,00 (quinze milhões), pelo Município de Ouro Preto do Oeste junto à Caixa Econômica Federal — CEF, que visa operação de crédito junto ao Ministério das Cidades, conforme Carta Consulta n° 1566.24.1801/2018 que consta pré-aprovado, para pavimentação asfáltica e recapeamento que no total serão 21.403 KM.”
Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer do relator, das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2454/19.
Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer nº 037/19 das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2454/19.
Leitura para conhecimento da Prestação de Contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste – RO, referente ao mês de março de 2019.