1ª PARTE
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei n° 2481/19 de 06 setembro de 2019 que "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FEIRÃO CULTURAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". “O presente projeto de lei tem por finalidade promover a participação de empresas privadas e cidadãos nas políticas públicas de empreendedorismo e de iniciativa turística da cidade”.
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei n° 2486/19 de 30 setembro de 2019 que "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020”.
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei n° 2487/19 de 03 outubro de 2019 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANÇEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “Trata da solicitação no valor de R$. 849.519,17 (Oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos) se faz necessário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente- SEMINFRA, para dar cobertura orçamentária referente ao Convênio n°. 039/19/FITHA, celebrado entre o Fundo para infraestrutura de transporte e habitação/FITHA e a Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, que será utilizado na construção de cinco pontes em madeira de lei”.
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei n° 2488/19 de 03 outubro de 2019 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “Trata-se da solicitação no valor de R$. 41.231,13 (Quarenta e um mil duzentos e trinta e um reais e treze centavos) se faz necessário para atender as necessidades do Departamento de Turismo, Cultura e Esporte, decorrente de recursos Federais, relativos ao Plano de Trabalho apresentado ao Estado de Rondônia, para atender a necessidade de investir nas Escolinhas Esportivas (escolinhas de Futebol, handebol e voleibol) e outras atividades de desenvolvimento do esporte no município”.
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei n° 2489/19 de 03 outubro de 2019 que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2582 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". “O objetivo do Projeto de Lei em comento é alteração dos dispositivos da referida Lei quanto ao prazo para certificação dos Conselheiros do IPSM, alterando de 180 dias para 1 ano, e ainda quanto as condições de custeamento das despesas referente a certificação. ”
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei n° 2490/19 de 03 outubro de 2019 que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 985 DE 05 DE JANEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". “O referido Projeto de alteração da Lei em epigrafe que é a criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEAS, onde foi necessário a atualizar alguns artigos, por ela trazer uma grande representatividade, por ser poucas as entidades que a disposição Membros para acompanharem a política de segurança alimentar do Município”.
Leitura das Indicações n°236, 237 e 238/Gab.007/CMETOPO/19 de autoria do Vereador PSD Edis Farias Amaral.
Leitura da Indicação n°239/Gab.002/CMETOPO/19 de autoria do Vereador PRP Antônio Celso da Silva Coelho.
Leitura da Indicação n°240/Gab.004/CMETOPO/19 de autoria do Vereador PRP Eudes Venâncio de Souza.
Leitura da Indicação n°241/Gab.008/CMETOPO/19 de autoria do Vereador MDB Jeferson André da Silva.
Leitura para “CONHECIMENTO” do Relatório das atividades da Coordenadoria do sistema de controle interno 2º quadrimestre de 2019 da Prefeitura da Estância turística Ouro Preto do Oeste.
Leitura para “CONHECIMENTO” da Prestação de Contas do IPSM- OPO-RO, referente ao mês de agosto de 2019.
Leitura para “CONHECIMENTO” da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal da Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, referente ao mês de agosto de 2019.
LEITURA DOS EXPEDIENTES RECEBIDOS
PALAVRA VAGA AOS VEREADORES INSCRITOS
2ª PARTE
PERÍODO DE EXPLICAÇÕES PESSOAIS
Estância Turística Ouro Preto do Oeste - RO, 04 de outubro de 2019.
CELSON CABRAL SOUZA
SECRETÁRIO LEGISLATIVO