1ª PARTE
Leitura do Projeto de Lei nº 2.497/19 de 13 novembro de 2.019 que "ALTERAM OS ANEXOS I, II E III DA LEI N° 2.573 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.018, QUE DISPÕE SOBRE O DISCIPLINAMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS DE MANEJO DE RESÍDUOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS (TSMR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". “O EXECUTIVO definiu a base de cálculo da taxa da coleta de lixo, tendo correlação entre o valor despendido com o serviço prestado e a cobrança, vez que a cobrança da taxa da coleta de lixo trata-se de uma contraprestação. O valor a ser cobrado é a exata expressão econômica do serviço público especifico e divisível prestado ou colocado à disposição do contribuinte.”
Leitura do Projeto de Lei nº 2.500/19 de 22 de novembro de 2.019 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR A LEI 2.394 DE 04/10/2017 – PPA”. A alteração da referida lei, faz-se necessário para adequar a solicitação do poder legislativo municipal.
Leitura do Projeto de Lei nº 2.501/19 de 28 de novembro de 2.019 que “INSTITUI A REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A revisão da Planta Genérica de Valores para cobrança do IPTU pelo Poder Executivo, tem por objetivo atualização do valor venal dos imóveis urbanos de acordo com a realidade do nosso município.
Leitura do Projeto de Lei nº 2.502/19 de 29 de novembro de 2.019 que “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A solicitação no valor de R$. 172.725,74 (Cento e setenta e dois mil setecentos e vinte e cinco mil e setenta e quatro centavos) se faz necessário para atender as necessidades da secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMECE, quanto a cobrir as despesas de serviços na Manutenção do Transporte, através da programação vinculada ao Salário Educação.