Projeto de Lei nº 2429 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2019

Número

2429

Data de Apresentação

08/03/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 60/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Conhecimento

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2487 DE 10 DE MAIO DE 2018, QUE IMPLEMENTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E REGULAMENTA A ESCOLARIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Indexação

ALTERA DISPOSITIVOS LEI 2487 DE 10 MAIO DE 2018 IMPLEMENTA PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REGULAMENTA UNIDADES SISTEMA ENSINO

Observação

Considerando a Lei n° 2487/2018, que dispõe: IMPLEMENTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E REGULAMENTA A ESCOLARIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, que trata da complexidade de logística no processo de aquisição e distribuição de gêneros do Programa de Alimentação Escolar, e da descentralização do Programa. Considerando ainda a descentralização parcial do Programa, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar em vigência em nosso município, e a relação custo/benefício da proposta é favorável ao município em muitos aspectos. O que pretende o presente projeto de lei é que a contrapartida da Prefeitura seja equivalente aos valores repassados pelo PNAE/FNDE, ou seja, para cada valor repassado pelo PNAE/FNDE/MEC, o Município repassará um valor igual. Ademais, o quantitativo de alunos não é impeditivo para efetivação da proposta. Vale salientar que os valores que os recursos do PNAE pelo
Tesouro Municipal já que se encontram orçados, e constam na LOA/2019, sendo que destes, 30% dos recursos do PNAE é para aquisição de produtos da agricultura familiar, já são repassados às escolas. Desta forma, resta demonstrado que mediante a experiência vivida nas Escolas Municipais deste Município, onde a alimentação escolar é totalmente descentralizada, os problemas de aquisição, armazenamento e distribuição são melhores solucionados nas comunidades escolares.
Data Votação: 11 de Março de 2019
18 de Março de 2019
18 de Março de 2019