Projeto de Lei nº 2452 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
                      
                    Ano
2019
                      
                    Número
2452
                      
                    Data de Apresentação
10/05/2019
                      
                    Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
                      
                    Texto Original
Numeração
- 140/2019
 
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Conhecimento
                      
                    Em Tramitação?
Não
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N° 2.556 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, COM GARANTIA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES — MOBILIDADE URBANA".
Indexação
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N° 2.556 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, COM GARANTIA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES — MOBILIDADE URBANA".
Observação
O presente Projeto tem por finalidade revogar a Lei n° 2.556 de 05 de dezembro de 2018, que: " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, COM GARANTIA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO, NO ÂMBITO DO
PROGRAMA AVANÇAR CIDADES — MOBILIDADE URBANA". O Gabinete do Prefeito, através da Diretora de Assuntos Estratégicos, justifica que não será mais viável a aplicabilidade da Lei n° 2556/2018, que diz respeito ao financiamento junto à Caixa econômica Federal — CEF que visa a operação de crédito junto ao Ministério das Cidades do Programa Avançar Cidades. Ocorre, que dentro das exigências do Projeto foram requeridas a drenagem das vias que serão pavimentadas. Diante disso, é imprescindível a revogação da lei e quando finalizado o Projeto que encontra-se em trâmite junto à Caixa Econômica Federal e será necessário uma nova lei autorizativa.
PROGRAMA AVANÇAR CIDADES — MOBILIDADE URBANA". O Gabinete do Prefeito, através da Diretora de Assuntos Estratégicos, justifica que não será mais viável a aplicabilidade da Lei n° 2556/2018, que diz respeito ao financiamento junto à Caixa econômica Federal — CEF que visa a operação de crédito junto ao Ministério das Cidades do Programa Avançar Cidades. Ocorre, que dentro das exigências do Projeto foram requeridas a drenagem das vias que serão pavimentadas. Diante disso, é imprescindível a revogação da lei e quando finalizado o Projeto que encontra-se em trâmite junto à Caixa Econômica Federal e será necessário uma nova lei autorizativa.
Norma Jurídica Relacionada