Projeto de Lei nº 2461 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2019

Número

2461

Data de Apresentação

25/06/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 190/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Conhecimento

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI N° 2501 DE 11 DE JUNHO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE — RO-IPSM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Indexação

"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI N° 2501 DE 11 DE JUNHO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE — RO-IPSM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Observação

Observa-se, que na época da aprovação da Lei n° 2501 de 11 de junho de 2018, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO-IPSM, e dá outras providências, o parecer contábil, parecer jurídico e o parecer do Controle Interno, que seguem em anexo, não mencionam sobre o impacto da despesa criada pelo artigo 16. Diante disso, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município e o Poder Legislativo também não observaram as exigências do § 1° do artigo 169 da CF e os artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), as quais deveriam terem sidos aplicadas na elaboração e aprovação da Lei n° 2435 de, 17 de janeiro de 2018.
Data Votação: 19 de Agosto de 2019
26 de Agosto de 2019