Projeto de Lei nº 2461 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
                      
                    Ano
2019
                      
                    Número
2461
                      
                    Data de Apresentação
25/06/2019
                      
                    Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
                      
                    Texto Original
Numeração
- 190/2019
 
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Conhecimento
                      
                    Em Tramitação?
Não
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI N° 2501 DE 11 DE JUNHO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE — RO-IPSM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI N° 2501 DE 11 DE JUNHO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE — RO-IPSM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Observação
Observa-se, que na época da aprovação da Lei n° 2501 de 11 de junho de 2018, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO-IPSM, e dá outras providências, o parecer contábil, parecer jurídico e o parecer do Controle Interno, que seguem em anexo, não mencionam sobre o impacto da despesa criada pelo artigo 16. Diante disso, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município e o Poder Legislativo também não observaram as exigências do § 1° do artigo 169 da CF e os artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), as quais deveriam terem sidos aplicadas na elaboração e aprovação da Lei n° 2435 de, 17 de janeiro de 2018.
Norma Jurídica Relacionada