Projeto de Lei nº 2627 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2020
Número
2627
Data de Apresentação
17/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A
REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL "REGULARIZA OURO
PRETO", QUE REGULARIZARÁ AS
POSSES IRREGULARES MUNICIPAIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL "REGULARIZA OURO
PRETO", QUE REGULARIZARÁ AS
POSSES IRREGULARES MUNICIPAIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
regulariza facil regularização
Observação
O Programa "Regulariza Ouro Preto", trata-se de transferência
de imóveis de propriedade do Município, mas ocupado por particulares,
objetivando fornecer o título definitivo de propriedade aos detentores e posseiros
que preencham os requisitos estabelecidos nesta Lei, sempre resguardando o
interesse público, além do garantir o direito social à moradia, ao pleno
desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, e o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, baseia-se nos seguintes Princípios
Constitucionais.
Considerando o número de imóveis com ocupação irregular no
Município de Ouro Preto do Oeste, faz-se necessário o reconhecimento da Posse
Administrativa de Imóveis onde está constatado que não há possibilidade de
haver competição todas as vezes que esses lotes estejam ocupados, e edificados
por terceiros, razão pela qual a licitação não seria viável ao Município, em razão
do tempo de ocupação e benfeitorias existentes.
Desta feita, necessária a aprovação Legislativa para a
transferência de Bem Público a particular nos casos específicos, sem o
procedimento licitatório.
de imóveis de propriedade do Município, mas ocupado por particulares,
objetivando fornecer o título definitivo de propriedade aos detentores e posseiros
que preencham os requisitos estabelecidos nesta Lei, sempre resguardando o
interesse público, além do garantir o direito social à moradia, ao pleno
desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, e o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, baseia-se nos seguintes Princípios
Constitucionais.
Considerando o número de imóveis com ocupação irregular no
Município de Ouro Preto do Oeste, faz-se necessário o reconhecimento da Posse
Administrativa de Imóveis onde está constatado que não há possibilidade de
haver competição todas as vezes que esses lotes estejam ocupados, e edificados
por terceiros, razão pela qual a licitação não seria viável ao Município, em razão
do tempo de ocupação e benfeitorias existentes.
Desta feita, necessária a aprovação Legislativa para a
transferência de Bem Público a particular nos casos específicos, sem o
procedimento licitatório.
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