Projeto de Lei nº 2689 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2021

Número

2689

Data de Apresentação

20/05/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "REVOGA O ARTIGO 9° E ALTERA O CAPUT DO
    ARTIGO 11 DA LEI N° 2.609, DE 16 DE MAIO DE
    2019, QUE DISPÕE SOBRE A
    REESTRUTU RAÇÃO DOS CARGOS
    COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
    PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
    DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
    QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
    OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    Indexação

    reestruturação quadro administrativo comissionado

    Observação

    O presente Projeto de Lei, tem por objetivo revogar o artigo 9° e alterar a
    redação do caput do artigo 11 da Lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019 que 'Dispõe
    sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
    exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
    administrativo municipal, e dá outras providências.
    Vejamos o que prevê o artigo 9° da Lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019:
    Art.9°. Os cargos de Coordenador do Sistema do Controle
    Interno, Auxiliar do Sistema do Controle Interno, são atividades
    exercidas exclusivamente por servidor de carreira.
    No artigo 9° da Lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019 estabelece que os
    cargos de Coordenador do Sistema do Controle Interno, Auxiliar do Sistema do
    Controle Interno, somente poderão ser nomeados servidores efetivos. Ocorre, que a
    revogação do artigo 9 da Lei é necessária uma vez que nos referidos cargos,
    poderão serem nomeados tantos os servidores efetivos e também aqueles que não.
    A alteração na redação do artigo 11 da Lei Lei n° 2.609 de 16 de maio de
    2019, objetiva excluir o cargo cargo de Assistente do Departamento de Tesouraria,
    Assistente da Divisão da Folha de Pagamento, Assistente do DRH, Assistente da
    SEMPLAF, Assistente de Administração, Assistente Administrativo da SEMAS,
    Assistente de Serviços Diversos da SEMAS, Assistente de Serviços Diversos da
    SEMAD I e II, que está destinado somente para servidores públicos efetivos.
    As altrrações na Lei Lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019, são
    necessárias para administração pública municipal possa contratar funcionários que
    não sejam do quadro efetivo, com isso possam dar continuidade aos trabalhos
    administrativos na área da saúde de infra estrutura.
    Por fim a Procuradoria Jurídica emitiu parecer favorável, ao Projeto de
    Lei que tem por finalidade alteração na Estrutura dos Cargos Comissionados e
    Funções Gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
    assessoramento do quadro administrativo municipal.
    Por outro lado, as referidas alterações dos cargos não implicarão em
    aumentos de despesas com pessoal para o município.
    Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha
    o Projeto de Lei, que tem por objetivo revogar o artigo 10 e alterar a redação do artigo
    11 da Lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019 que 'Dispõe sobre a reestruturação dos
    cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
    direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
    providências, tudo de conformidade com o exposto acima.
    Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
    aprovação do mesmo.
    Atenciosamente,