Projeto de Lei nº 2714 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
2714
Data de Apresentação
23/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO
ARTIGO 3° DA LEI N° 2789 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2020, QUE "DISPÕE
SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO
PODER EXECUTIVO PARA O
EXERCÍCIO DE 2021, E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI
N° 2806 DE 28 DE JANEIRO DE 2021"
ARTIGO 3° DA LEI N° 2789 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2020, QUE "DISPÕE
SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO
PODER EXECUTIVO PARA O
EXERCÍCIO DE 2021, E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI
N° 2806 DE 28 DE JANEIRO DE 2021"
Indexação
plano publicidade 2021
Observação
Justifica ainda, que em decorrência da pandemia do COVID — 19, que
ainda estamos vivenciando, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é insuficiente
para a demanda dos trabalhos que foram e ainda estão sendo intensificados, podendo
causar a paralisação dos serviços de publicação, serviços esses de divulgação dos
documentos oficiais, atos do Poder Executivo, obras e ações sociais, campanhas,
dentre outras ações. A suspensão dos serviços pode causar danos irreparáveis ao
município, em especial no caso de documentos oficiais como editais de convocação,
pregão, tomada de preços, chamamento público, que devem por lei ser publicados em
meios de comunicação para ampla divulgação dos atos administrativos.
Dessa forma, restou demonstrado que o valor estimado de R$
100.000,00 (cem mil reais) para o ano 2021 é insuficiente, sendo necessário para dar
continuidade aos serviços de publicidade, em especial os oficiais, a alteração do valor
com estimativa para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cobrir despesas até 31
de dezembro de 2021.
ainda estamos vivenciando, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é insuficiente
para a demanda dos trabalhos que foram e ainda estão sendo intensificados, podendo
causar a paralisação dos serviços de publicação, serviços esses de divulgação dos
documentos oficiais, atos do Poder Executivo, obras e ações sociais, campanhas,
dentre outras ações. A suspensão dos serviços pode causar danos irreparáveis ao
município, em especial no caso de documentos oficiais como editais de convocação,
pregão, tomada de preços, chamamento público, que devem por lei ser publicados em
meios de comunicação para ampla divulgação dos atos administrativos.
Dessa forma, restou demonstrado que o valor estimado de R$
100.000,00 (cem mil reais) para o ano 2021 é insuficiente, sendo necessário para dar
continuidade aos serviços de publicidade, em especial os oficiais, a alteração do valor
com estimativa para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cobrir despesas até 31
de dezembro de 2021.
Norma Jurídica Relacionada