Projeto de Lei nº 2714 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2021

Número

2714

Data de Apresentação

23/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO
    ARTIGO 3° DA LEI N° 2789 DE 22 DE
    DEZEMBRO DE 2020, QUE "DISPÕE
    SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO
    PODER EXECUTIVO PARA O
    EXERCÍCIO DE 2021, E, DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI
    N° 2806 DE 28 DE JANEIRO DE 2021"

    Indexação

    plano publicidade 2021

    Observação

    Justifica ainda, que em decorrência da pandemia do COVID — 19, que
    ainda estamos vivenciando, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é insuficiente
    para a demanda dos trabalhos que foram e ainda estão sendo intensificados, podendo
    causar a paralisação dos serviços de publicação, serviços esses de divulgação dos
    documentos oficiais, atos do Poder Executivo, obras e ações sociais, campanhas,
    dentre outras ações. A suspensão dos serviços pode causar danos irreparáveis ao
    município, em especial no caso de documentos oficiais como editais de convocação,
    pregão, tomada de preços, chamamento público, que devem por lei ser publicados em
    meios de comunicação para ampla divulgação dos atos administrativos.
    Dessa forma, restou demonstrado que o valor estimado de R$
    100.000,00 (cem mil reais) para o ano 2021 é insuficiente, sendo necessário para dar
    continuidade aos serviços de publicidade, em especial os oficiais, a alteração do valor
    com estimativa para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cobrir despesas até 31
    de dezembro de 2021.