Projeto de Lei nº 2778 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2022

Número

2778

Data de Apresentação

11/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos da Lei n° 2.893 de 06 de
    outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema
    de Contratação de Médicos Clinico Geral e de
    Especialidades, no Âmbito das Unidades de
    Atenção Básica e Hospital Municipal, da
    Estância Turística de Ouro Preto do Oeste,
    Mediante Credenciamento Por Chamamento
    Público e dá Outras Providências"

    Indexação

    Observação

    Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
    Nobres Edis o presente Projeto de Lei que Altera dispositivos da Lei no 2.893 de
    06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de
    Médicos Clinico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de
    Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do
    Oeste, Mediante Credenciamento Por Chamamento Público e dá Outras
    Providências.
    O Chamamento Público visa o credenciamento de pessoas jurídicas para
    a prestação de serviços médicos clinico geral e especialistas, para atender as
    necessidades inadiáveis dos serviços de saúde do nosso Município, no âmbito das
    Unidades de Atenção Básica, Hospital Municipal, Atenção Especializada em todos
    os níveis de atenção.
    Esta readequação visa melhorar o atendimento e o funcionamento do
    Hospital Municipal e da rede básica de saúde além de equiparar, minimamente, os
    valores praticados com os dos municípios do mesmo porte que a cidade de Ouro
    Preto do Oeste, permitindo que se agreguem mais profissionais das áreas médicas à
    nossa população, com uma maior oferta de serviços em outras especialidades,
    traduzindo-se em maior qualidade de vida.
    A SEMSAU justifica da necessidade de aperfeiçoamento e adequação
    do modelo do atual Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de
    Especialidades, no âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da
    Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, mediante Credenciamento por
    Chamamento Público, instituído a partir da Lei Municipal n° 2601/2019 e suas
    posteriores alterações.
    Justifica ainda a SEMSAU, que os valores de pagamentos de prestação
    de serviços médicos dispostos na Lei Municipal n° 2893/2021 e sua posterior
    alteração, vigente na atualidade, estão em regra, díspares daqueles praticados pela
    ampla maioria dos Municípios da Grande Região Central do Estado de Rondônia, naqual está inserida o Município de Ouro Preto do Oeste; torna-se necessário, que no
    presente momento, a Secretaria Municipal de Saúde adote medidas legais que
    propiciem a adequação dos valores de pagamentos por horas trabalhadas pelos
    prestadores de serviços médicos nas áreas de clínica geral e especialidades e
    defina outras condicionalidades descritas no corpo do Memorando em anexo, de
    modo a garantir a permanência de profissionais altamente capacitados e
    comprometidos pela realização de atendimentos resolutivos aos usuários no âmbito
    do Sistema Municipal de Saúde.
    Entendemos, portanto, que essa alteração na regulamentação vai estar à
    altura da envergadura que a população de Ouro Preto do Oeste sempre almejou,
    melhorando o atendimento, desburocratizando o mecanismo de contratação para os
    médicos do Hospital Municipal, dando maior dinâmica em caso de excepcionalidade.
    Cumpre-nos destacar que além de ser um Hospital Municipal, o nosso
    Hospital é referência para diversos outros municípios como Jaru, Mirante da Serra,
    Nova União, Vale do Paraíso, dentre outros.
    Por esta peculiaridade, necessitamos de um plano de ação previamente
    regulamentado, com médicos clinico geral e especialidades, para atender a
    demanda médico-hospitalar do Município e da região.
    Com a alteração proposta na Lei n°2893/2021, vamos buscar maior
    eficiência e, conseqüentemente, reduzir custo operacional.
    A presente proposta de alteração da Lei n° 2893/2021, nos termos no
    Memorando n° 118 (ID-247414), dispõe de suficiência orçamentária e financeira e
    está adequada às leis que regem a Administração Pública, estando também
    devidamente previstas no Plano Plurianual PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
    LDO, na Lei Orçamentária Anual LOA, na Programação Anual de Saúde PAS e no
    Plano Municipal de Saúde PMS, conforme previsto na declaração de adequação de
    despesa emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, que segue em anexo.
    O parecer do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
    orçamentário do projeto, foi favorável, informando ainda que não se trata de gasto
    com pessoal, onde apresentou o percentual de gasto com pessoal, estando abaixo
    do limite máximo permitido conforme definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal n.
    101/2000, não ocorrerá impacto, que segue em anexo.
    Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
    votos de estima e apreço, a qual se solicita sua tramitação no regime de urgência,
    na forma do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.
    Ciente que Vossas Excelências apreciarão a matéria, roga-se pela
    aprovação nos termos propostos. Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação
    dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua
    aprovação.