Projeto de Lei nº 2778 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
2778
Data de Apresentação
11/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei n° 2.893 de 06 de
outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema
de Contratação de Médicos Clinico Geral e de
Especialidades, no Âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal, da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste,
Mediante Credenciamento Por Chamamento
Público e dá Outras Providências"
outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema
de Contratação de Médicos Clinico Geral e de
Especialidades, no Âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal, da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste,
Mediante Credenciamento Por Chamamento
Público e dá Outras Providências"
Indexação
Observação
Vimos, neste ato, a esta egrégia Casa de Leis para apresentar aos
Nobres Edis o presente Projeto de Lei que Altera dispositivos da Lei no 2.893 de
06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de
Médicos Clinico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do
Oeste, Mediante Credenciamento Por Chamamento Público e dá Outras
Providências.
O Chamamento Público visa o credenciamento de pessoas jurídicas para
a prestação de serviços médicos clinico geral e especialistas, para atender as
necessidades inadiáveis dos serviços de saúde do nosso Município, no âmbito das
Unidades de Atenção Básica, Hospital Municipal, Atenção Especializada em todos
os níveis de atenção.
Esta readequação visa melhorar o atendimento e o funcionamento do
Hospital Municipal e da rede básica de saúde além de equiparar, minimamente, os
valores praticados com os dos municípios do mesmo porte que a cidade de Ouro
Preto do Oeste, permitindo que se agreguem mais profissionais das áreas médicas à
nossa população, com uma maior oferta de serviços em outras especialidades,
traduzindo-se em maior qualidade de vida.
A SEMSAU justifica da necessidade de aperfeiçoamento e adequação
do modelo do atual Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de
Especialidades, no âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, mediante Credenciamento por
Chamamento Público, instituído a partir da Lei Municipal n° 2601/2019 e suas
posteriores alterações.
Justifica ainda a SEMSAU, que os valores de pagamentos de prestação
de serviços médicos dispostos na Lei Municipal n° 2893/2021 e sua posterior
alteração, vigente na atualidade, estão em regra, díspares daqueles praticados pela
ampla maioria dos Municípios da Grande Região Central do Estado de Rondônia, naqual está inserida o Município de Ouro Preto do Oeste; torna-se necessário, que no
presente momento, a Secretaria Municipal de Saúde adote medidas legais que
propiciem a adequação dos valores de pagamentos por horas trabalhadas pelos
prestadores de serviços médicos nas áreas de clínica geral e especialidades e
defina outras condicionalidades descritas no corpo do Memorando em anexo, de
modo a garantir a permanência de profissionais altamente capacitados e
comprometidos pela realização de atendimentos resolutivos aos usuários no âmbito
do Sistema Municipal de Saúde.
Entendemos, portanto, que essa alteração na regulamentação vai estar à
altura da envergadura que a população de Ouro Preto do Oeste sempre almejou,
melhorando o atendimento, desburocratizando o mecanismo de contratação para os
médicos do Hospital Municipal, dando maior dinâmica em caso de excepcionalidade.
Cumpre-nos destacar que além de ser um Hospital Municipal, o nosso
Hospital é referência para diversos outros municípios como Jaru, Mirante da Serra,
Nova União, Vale do Paraíso, dentre outros.
Por esta peculiaridade, necessitamos de um plano de ação previamente
regulamentado, com médicos clinico geral e especialidades, para atender a
demanda médico-hospitalar do Município e da região.
Com a alteração proposta na Lei n°2893/2021, vamos buscar maior
eficiência e, conseqüentemente, reduzir custo operacional.
A presente proposta de alteração da Lei n° 2893/2021, nos termos no
Memorando n° 118 (ID-247414), dispõe de suficiência orçamentária e financeira e
está adequada às leis que regem a Administração Pública, estando também
devidamente previstas no Plano Plurianual PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO, na Lei Orçamentária Anual LOA, na Programação Anual de Saúde PAS e no
Plano Municipal de Saúde PMS, conforme previsto na declaração de adequação de
despesa emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, que segue em anexo.
O parecer do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, informando ainda que não se trata de gasto
com pessoal, onde apresentou o percentual de gasto com pessoal, estando abaixo
do limite máximo permitido conforme definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal n.
101/2000, não ocorrerá impacto, que segue em anexo.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço, a qual se solicita sua tramitação no regime de urgência,
na forma do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.
Ciente que Vossas Excelências apreciarão a matéria, roga-se pela
aprovação nos termos propostos. Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação
dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua
aprovação.
Nobres Edis o presente Projeto de Lei que Altera dispositivos da Lei no 2.893 de
06 de outubro de 2021, que "Regulamenta o Sistema de Contratação de
Médicos Clinico Geral e de Especialidades, no Âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal, da Estância Turística de Ouro Preto do
Oeste, Mediante Credenciamento Por Chamamento Público e dá Outras
Providências.
O Chamamento Público visa o credenciamento de pessoas jurídicas para
a prestação de serviços médicos clinico geral e especialistas, para atender as
necessidades inadiáveis dos serviços de saúde do nosso Município, no âmbito das
Unidades de Atenção Básica, Hospital Municipal, Atenção Especializada em todos
os níveis de atenção.
Esta readequação visa melhorar o atendimento e o funcionamento do
Hospital Municipal e da rede básica de saúde além de equiparar, minimamente, os
valores praticados com os dos municípios do mesmo porte que a cidade de Ouro
Preto do Oeste, permitindo que se agreguem mais profissionais das áreas médicas à
nossa população, com uma maior oferta de serviços em outras especialidades,
traduzindo-se em maior qualidade de vida.
A SEMSAU justifica da necessidade de aperfeiçoamento e adequação
do modelo do atual Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de
Especialidades, no âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal, da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, mediante Credenciamento por
Chamamento Público, instituído a partir da Lei Municipal n° 2601/2019 e suas
posteriores alterações.
Justifica ainda a SEMSAU, que os valores de pagamentos de prestação
de serviços médicos dispostos na Lei Municipal n° 2893/2021 e sua posterior
alteração, vigente na atualidade, estão em regra, díspares daqueles praticados pela
ampla maioria dos Municípios da Grande Região Central do Estado de Rondônia, naqual está inserida o Município de Ouro Preto do Oeste; torna-se necessário, que no
presente momento, a Secretaria Municipal de Saúde adote medidas legais que
propiciem a adequação dos valores de pagamentos por horas trabalhadas pelos
prestadores de serviços médicos nas áreas de clínica geral e especialidades e
defina outras condicionalidades descritas no corpo do Memorando em anexo, de
modo a garantir a permanência de profissionais altamente capacitados e
comprometidos pela realização de atendimentos resolutivos aos usuários no âmbito
do Sistema Municipal de Saúde.
Entendemos, portanto, que essa alteração na regulamentação vai estar à
altura da envergadura que a população de Ouro Preto do Oeste sempre almejou,
melhorando o atendimento, desburocratizando o mecanismo de contratação para os
médicos do Hospital Municipal, dando maior dinâmica em caso de excepcionalidade.
Cumpre-nos destacar que além de ser um Hospital Municipal, o nosso
Hospital é referência para diversos outros municípios como Jaru, Mirante da Serra,
Nova União, Vale do Paraíso, dentre outros.
Por esta peculiaridade, necessitamos de um plano de ação previamente
regulamentado, com médicos clinico geral e especialidades, para atender a
demanda médico-hospitalar do Município e da região.
Com a alteração proposta na Lei n°2893/2021, vamos buscar maior
eficiência e, conseqüentemente, reduzir custo operacional.
A presente proposta de alteração da Lei n° 2893/2021, nos termos no
Memorando n° 118 (ID-247414), dispõe de suficiência orçamentária e financeira e
está adequada às leis que regem a Administração Pública, estando também
devidamente previstas no Plano Plurianual PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO, na Lei Orçamentária Anual LOA, na Programação Anual de Saúde PAS e no
Plano Municipal de Saúde PMS, conforme previsto na declaração de adequação de
despesa emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, que segue em anexo.
O parecer do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, informando ainda que não se trata de gasto
com pessoal, onde apresentou o percentual de gasto com pessoal, estando abaixo
do limite máximo permitido conforme definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal n.
101/2000, não ocorrerá impacto, que segue em anexo.
Certo de contarmos com o importante apoio dos Nobres Edis, renovamos
votos de estima e apreço, a qual se solicita sua tramitação no regime de urgência,
na forma do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.
Ciente que Vossas Excelências apreciarão a matéria, roga-se pela
aprovação nos termos propostos. Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação
dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua
aprovação.
Norma Jurídica Relacionada