Projeto de Lei nº 2857 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2022

Número

2857

Data de Apresentação

13/06/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
    RECONHECER DÍVIDA COM A
    EMPRESA AFONSO SIQUEIRA
    FIGUEIRO & CIA LTDA - CNPJ:
    44.967.380/0001-03”

    Indexação

    Observação

    Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 2857, de 13 de junho
    de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a reconhecer dívida com a empresa
    Afonso Siqueira Figueiro & CIA LTDA - CNPJ: 44.967.380/0001-03”, para que
    seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
    Visa o presente Projeto de Lei em reconhecer a dívida em favor
    da empresa Afonso Siqueira Figueiro & CIA LTDA - CNPJ: 44.967.380/0001-
    03, tudo de conformidade com o Processo Administrativo nº 1417/2022, cópia
    em anexo.
    A dívida em questão originou-se pela realização de serviços
    médicos sem a formalização do contrato administrativo, durante o período de
    02 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2022, conforme consta no
    Processo Administrativo nº 1417/2022.
    O Conselho Municipal de Saúde após apuração dos fatos e dos
    documentos apresentados pelo requerente, emitiu relatório conclusivo para
    reconhecimento da dívida no valor de R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte
    reais).
    Através da justificativa apresentada pela SEMSAU e do relatório
    do Conselho, restou constatado que o Município utilizou dos serviços médicos,
    sem a formalização de contrato administrativo, durante o período apurado, e
    em razão disso, o Município tem uma dívida para com a empresa Afonso
    Siqueira Figueiro & CIA LTDA - CNPJ: 44.967.380/0001-03, no valor de R$
    15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais).
    O reconhecimento da dívida faz-se necessário, haja vista, que
    não pode haver, por parte do ente público municipal, qualquer forma de
    enriquecimento ilícito.
    De outro norte, conforme demonstrado no presente processo foi
    necessário o serviço médico, tendo em vista a necessidade da prestação de
    serviços.
    Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
    apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de
    urgência, a sua aprovação.