Projeto de Lei nº 2949 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2022
Número
2949
Data de Apresentação
09/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°2.380 DE 14 DE
AGOSTO DE 2017 QUE CRIA O PROGRAMA DE
AGILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES – PAE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES.”
AGOSTO DE 2017 QUE CRIA O PROGRAMA DE
AGILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES – PAE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES.”
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar dispositivos da Lei n°2.380 de 14
de agosto de 2017 e suas posteriores alterações, da seguinte forma:
A Lei n°2.380 de 14 de agosto de 2017, cria o Programa de Agilização das Atividades
Escolares – PAE, no âmbito do Sistema de Educação Municipal. Anualmente, há alteração
na respectiva lei, tendo em vista que o art.1º, trata de valores a serem aplicados por
custo/aluno/mês. Nesse sentido, o presente projeto de lei tem por objetivo a alteração
deste artigo. Outra alteração proposta no presente projeto de Lei é a alteração no
quantitativo de recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no que tange ao
Fundeb. Bem como a revogação do artigo 3º da respectiva Lei, que tem redação
semelhante a outro dispositivo.
A Secretaria Municipal de Educação justificou devidamente a alteração (ID.454941)
solicitada no Memorando n°112/SEMECE/GAB/2022.
Deve-se considerar os apontamentos feitos pela Secretaria que justificam a alteração,
quer seja, o aumento do preço de mercadorias e serviços amparados pela legislação e
adquiridos com recursos do PAE. Quanto a alteração no Art.11 da referida lei, justifica-se na
utilização do recurso, que tem como prioridade folha de pagamento de servidores da
educação e parte para investimento em educação.
Ressalta-se que a manutenção do Programa de Agilização das Atividades Escolares –
PAE, é de grande importância, pois oportuniza as escolas a realizarem suas compras
diretamente no município através de cotações de preços, atendendo o princípio da
economicidade, visto que sua aplicabilidade permite um processo ágil e eficaz quanto ao
atendimento das necessidades dos alunos da rede pública municipal.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de
Lei, que tem por objetivo conceder bonificação de natal aos servidores públicos municipais
do Poder Executivo, em parcela única, no exercício de 2022, tudo em conformidade com o
exposto acima.
de agosto de 2017 e suas posteriores alterações, da seguinte forma:
A Lei n°2.380 de 14 de agosto de 2017, cria o Programa de Agilização das Atividades
Escolares – PAE, no âmbito do Sistema de Educação Municipal. Anualmente, há alteração
na respectiva lei, tendo em vista que o art.1º, trata de valores a serem aplicados por
custo/aluno/mês. Nesse sentido, o presente projeto de lei tem por objetivo a alteração
deste artigo. Outra alteração proposta no presente projeto de Lei é a alteração no
quantitativo de recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no que tange ao
Fundeb. Bem como a revogação do artigo 3º da respectiva Lei, que tem redação
semelhante a outro dispositivo.
A Secretaria Municipal de Educação justificou devidamente a alteração (ID.454941)
solicitada no Memorando n°112/SEMECE/GAB/2022.
Deve-se considerar os apontamentos feitos pela Secretaria que justificam a alteração,
quer seja, o aumento do preço de mercadorias e serviços amparados pela legislação e
adquiridos com recursos do PAE. Quanto a alteração no Art.11 da referida lei, justifica-se na
utilização do recurso, que tem como prioridade folha de pagamento de servidores da
educação e parte para investimento em educação.
Ressalta-se que a manutenção do Programa de Agilização das Atividades Escolares –
PAE, é de grande importância, pois oportuniza as escolas a realizarem suas compras
diretamente no município através de cotações de preços, atendendo o princípio da
economicidade, visto que sua aplicabilidade permite um processo ágil e eficaz quanto ao
atendimento das necessidades dos alunos da rede pública municipal.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de
Lei, que tem por objetivo conceder bonificação de natal aos servidores públicos municipais
do Poder Executivo, em parcela única, no exercício de 2022, tudo em conformidade com o
exposto acima.
Norma Jurídica Relacionada