Projeto de Lei nº 2949 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2022

Número

2949

Data de Apresentação

09/12/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°2.380 DE 14 DE
    AGOSTO DE 2017 QUE CRIA O PROGRAMA DE
    AGILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES – PAE, E
    DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS ALTERAÇÕES
    POSTERIORES.”

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar dispositivos da Lei n°2.380 de 14
    de agosto de 2017 e suas posteriores alterações, da seguinte forma:
    A Lei n°2.380 de 14 de agosto de 2017, cria o Programa de Agilização das Atividades
    Escolares – PAE, no âmbito do Sistema de Educação Municipal. Anualmente, há alteração
    na respectiva lei, tendo em vista que o art.1º, trata de valores a serem aplicados por
    custo/aluno/mês. Nesse sentido, o presente projeto de lei tem por objetivo a alteração
    deste artigo. Outra alteração proposta no presente projeto de Lei é a alteração no
    quantitativo de recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no que tange ao
    Fundeb. Bem como a revogação do artigo 3º da respectiva Lei, que tem redação
    semelhante a outro dispositivo.
    A Secretaria Municipal de Educação justificou devidamente a alteração (ID.454941)
    solicitada no Memorando n°112/SEMECE/GAB/2022.
    Deve-se considerar os apontamentos feitos pela Secretaria que justificam a alteração,
    quer seja, o aumento do preço de mercadorias e serviços amparados pela legislação e
    adquiridos com recursos do PAE. Quanto a alteração no Art.11 da referida lei, justifica-se na
    utilização do recurso, que tem como prioridade folha de pagamento de servidores da
    educação e parte para investimento em educação.
    Ressalta-se que a manutenção do Programa de Agilização das Atividades Escolares –
    PAE, é de grande importância, pois oportuniza as escolas a realizarem suas compras
    diretamente no município através de cotações de preços, atendendo o princípio da
    economicidade, visto que sua aplicabilidade permite um processo ágil e eficaz quanto ao
    atendimento das necessidades dos alunos da rede pública municipal.
    Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de
    Lei, que tem por objetivo conceder bonificação de natal aos servidores públicos municipais
    do Poder Executivo, em parcela única, no exercício de 2022, tudo em conformidade com o
    exposto acima.