Projeto de Lei nº 2955 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2022

Número

2955

Data de Apresentação

16/12/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.006 DE 24 DE MAIO DE
    2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
    DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
    TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
    TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
    FEDERAL E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS."

    Indexação

    Observação

    A Secretaria Municipal de Saúde, justifica que é necessário acrescentar mais 21
    (vinte e um) técnicos de enfermagem e 04 (quatro) Enfermeiros para atender o Hospital
    Municipal, em decorrência de solicitação do próprio Hospital Municipal que relata inúmeros
    desfalques nas escalas, dificultando o atendimento de pacientes que se encontram no
    Hospital. Consta ainda na solicitação do Hospital Municipal, que muitas vezes faz-se
    necessário o preenchimento das escalas por extras, e que são poucos profissionais que
    fazem essa carga horária extra.
    Justifica ainda a SEMSAU, que há 22 enfermeiros e 43 técnicos de enfermagem
    aprovados no Edital nº 001/SEMSAU/2022 - Processo Seletivo, sendo necessário a alteração
    do quantitativo de vagas, para que possa ser feita a convocação desses profissionais
    aprovados. Uma vez contratados os profissionais, haverá melhora no quadro de servidores
    profissionais da saúde, e consequentemente, maior eficácia no atendimento e prestação de
    serviços aos municípes que são atendidos pela rede pública de saúde.
    Conforme consta no Processo Administrativo nº 3660/2022, cópia em anexo,
    foi emitido parecer contábil no id. 462690 e parecer da Coordenadoria do Sistema de
    Controle Interno id. 464490.
    Por fim, diante da real necessidade do Município para dar continuidade aos
    serviços essenciais e atendimento das necessidades do Hospital Municipal, com
    interveniência da Secretaria Municipal de Saúde- SEMSAU, apresentamos o presente projeto
    de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências para que seja analisado o
    presente projeto de lei com aprovação do mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei
    Orgânica Municipal, a sua tramitação em Regime de Urgência, antecipo sinceros
    agradecimentos, com especial estima e consideração.