Lei Municipal nº 2.650, de 22 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
2650
Ano
2019
Data
22/10/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2582 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2582 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Observação
O inciso I do § 4° do artigo 67 da Lei Municipal n. 2582 de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
I — Os membros do CAF, deverão possuir certificação básica em investimentos, após a posse aqueles que ainda não forem certificados terão o prazo de 1 (um) ano para obter a referida certificação, não ocorrendo serão substituídos pelos respectivos suplentes.
I — Os membros do CAF, deverão possuir certificação básica em investimentos, após a posse aqueles que ainda não forem certificados terão o prazo de 1 (um) ano para obter a referida certificação, não ocorrendo serão substituídos pelos respectivos suplentes.
Assuntos
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