1ª PARTE
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei do Legislativo 651/19 de 24 de maio de que “RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICO O DIA MUNICIPAL DOS AVENTUREIROS”. “O Clube de Aventureiros é um programa internacional que visa o lazer e atividades, patrocinado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. Essa entidade tem por objetivo ajudar crianças na faixa etária de 6 a 9 anos a desenvolverem a parte física, emocional e social. O clube de aventureiros existe com o propósito de apoiar os pais ou responsáveis na tarefa de educar crianças para Jesus.”
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei do Legislativo 652/19 de 22 de maio de que “RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A APROVIC – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO KM VINTE E CINCO”. “A entidade aqui destacada tem por finalidade atuar na representação de seus associados e da comunidade rural localizada na linha 205, zona rural do Distrito de Rondominas, neste Município. Associação representativa, que busca defender os interesses do homem do campo, pugnando por melhorias nas estradas vicinais, escoamento de produção e ainda investimentos na educação e transporte escolar.”
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei ao 2456/19 de 21 de maio de que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A solicitação no valor de R$. 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) se faz necessário para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito para atender ao aditivo de 25% (vinte e cinco por cento), referente ao Contrato n° 28/2018 que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicidade e propaganda. Segue anexo Memo. n° 243/Gab. Prefeito de 15.05.2019 e Memo. n° 284/SEMINFRA que disponibiliza parte do valor ora solicitado R$. 16.000,00 (Dezesseis mil reais), Parecer da Contabilidade, Parecer Jurídico e Parecer da Coordenadoria do Controle Interno.
Leitura para “CONHECIMENTO” do Veto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 649/19 de 16 de abril inciso XII DO ARTIGO 1° QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA REDAÇÃO DA LEI 2.378/19 DE 07 DE AGOSTO DE 2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". “Impõe-se o veto ao dispositivo acima citado pois as vias secundárias
mencionadas no inciso XII do artigo 1°, possuem menos fluxo de veículos no trânsito
naquela localidade do Bairro Jardim Novo Estado. XII — Rua Juscelino Kubitscheck trecho compreendido entre Ruas D. Pedro 11, e Espirito Santo, sentido Avenida Jorge Teixeira.”
Leitura do Projeto de Lei n°2450/19 de 21 de maio de 2019 que "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI N° 2435 de, 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE — RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Haja vista, que é nulo de pleno direito, a criação ou aumento da despesa sem a comprovação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. E, conforme já mencionado pelo Departamento da Contabilidade não foi realizado no Processo Administrativo n°3462/2017, que trata da Revisão do Plano de Carreira e Salários dos Servidores Municipais o impacto orçamentário da despesa criada no artigo 16 da Lei 2435/2018, que concedeu progressão horizontal, por nova titulação profissional, de 10% a cada nova habilitação, até o limite de duas habilitações (20%).
Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer do relator, das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2450/19.
Leitura para “CONHECIMENTO” do parecer nº 038/19 das Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2450/19.
Leitura do Projeto de Lei n°2451/19 de 09 de maio de 2019 que “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA N°. 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008”. “O objetivo do presente Projeto de Lei em comento é alteração de alíquota de contribuição parte patronal do Município para o IPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO—IPSM, e Plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial, com a finalidade de adequação das novas alíquotas de acordo com a Avaliação Atuarial realizada em 2019, em atendimento as diretrizes das normatizações do Ministério da Previdência Social em especial a Portaria MPS 403 de 10 de dezembro de 2008 e alterações posteriores para fins de aprimorar e dar melhor aplicabilidade aos benefícios previdenciários.”
Leitura do Projeto de Lei n°2452/19 de 10 de maio de 2019 que “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N° 2.556 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA, COM GARANTIA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES — MOBILIDADE URBANA". O presente Projeto tem por finalidade revogar a Lei n° 2.556 de 05 de dezembro de 2018. O Gabinete do Prefeito, através da Diretora de Assuntos Estratégicos, justifica que não será mais viável a aplicabilidade da Lei n° 2556/2018, que diz respeito ao financiamento junto à Caixa econômica Federal — CEF que visa à operação de crédito junto ao Ministério das Cidades do Programa Avançar Cidades. Ocorre que dentro das exigências do Projeto foram requeridas a drenagem das vias que serão pavimentadas. Diante disso, é imprescindível a revogação da lei e quando finalizado o Projeto que encontra-se em trâmite junto à Caixa Econômica Federal e será necessário uma nova lei autorizativa.
Leitura do Projeto de Lei n°2453/19 de 10 de maio de 2019 que “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA DE 29.563,20 M2, DO LOTE 999, QUADRA 82, SETOR 01, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “Objetivo do projeto de Desafetação beneficiará aproximadamente 32 (trinta e duas) famílias que já residem naquela localidade há anos, sendo que referidas famílias são de baixa renda.”
Leitura do Projeto de Lei n°2454/19 de 10 de maio de 2019 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA, COM GARANTIA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES — MOBILIDADE URBANA”. “A presente matéria de um Projeto de Lei, que tem por objeto autorizar o financiamento até o limite do valor de R$ R$ 15.000.000,00 (quinze milhões), pelo Município de Ouro Preto do Oeste junto à Caixa Econômica Federal — CEF, que visa operação de crédito junto ao Ministério das Cidades, conforme Carta Consulta n° 1566.24.1801/2018 que consta pré-aprovado, para pavimentação asfáltica e recapeamento que no total serão 21.403 KM.”
Leitura das Indicações n°147 e 148 /Gab. 004/CMETOPO/19 de autoria do Vereador PRP Eudes Venâncio de Souza.
Leitura das Indicações n°149 e 150 /Gab. 002/CMETOPO/19 de autoria do Vereador PRP Antônio Celso Coelho.
Leitura da Indicação n° 151 e 152/Gab. 08 e/CMETOPO/19 de autoria do Vereador MDB Jeferson Silva.
Leitura das Indicações n°153, 154 e 155/Gab. 07/CMETOPO/19 de autoria do Vereador PSD Edis Farias Amaral.