Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei nº 2.497/19 de 13 novembro de 2.019 que "ALTERAM OS ANEXOS I, II E III DA LEI N° 2573 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O DISCIPLINAMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS DE MANEJO DE RESÍDUOS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS (TSMR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". “O EXECUTIVO definiu a base de cálculo da taxa da coleta de lixo, tendo correlação entre o valor despendido com o serviço prestado e a cobrança, vez que a cobrança da taxa da coleta de lixo trata-se de uma contraprestação. O valor a ser cobrado é a exata expressão econômica do serviço público especifico e divisível prestado ou colocado à disposição do contribuinte.”
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei nº 2.496/19 de 13 de novembro de 2.019 que "ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". “A solicitação no valor de R$. 1.058.273,98 (um milhão, cinquenta e oito mil duzentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) se faz necessário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para cobrir as despesas realizadas com folha de pagamento dos servidores vinculados ao FUNDEB.”
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei nº 2.495/19 de 13 de novembro de 2.019 que "DISPÕE SOBRE CRIAR CARGOS NO ANEXO I, INCLUIR TABELA DE VENCIMENTOS NO ANEXO II E ACRESCENTAR O INCISO III NO ARTIGO 15 DA LEI N° 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE — RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". “O presente Projeto tem por finalidade criar os cargos de Agente Comunitário de Saúde com 95 (noventa e cinco) vagas, e Agente de Combate a Endemias com 08 (oito) vagas.”
Leitura para “CONHECIMENTO” do Projeto de Lei nº 2.494/19 de 13 de novembro de 2.019 que "DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." “Os atuais ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias poderão por opção dos mesmos converter seu regime jurídico de celetista para o estatutário, passando os mesmos a serem regidos pelo Estatuto dos Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste, nos termos no Plano de Carreira do Servidor Público Municipal.”
Leitura da Indicação de nº 272/Gab. 08/CMETOPO/19 de Autoria do Vereador e 1º Secretário Jeferson Silva.
Leitura das Indicações de nº 273 e 274/Gab.01/CMETOPO/19 de Autoria do Vereador Bruno Brustolon.