Lei Municipal nº 2.608, de 15 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

2608

Ano

2019

Data

15/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Indexação

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Observação

Art. 1°. Fica alterado o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal, em consonância com a Lei n°11.738/2008, que instituiu o Piso
Salarial Profissional Nacional dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 2°. O piso salarial devido aos profissionais de formação mínima exigida, Nível 1, será reajustado em 4,17%, passando para R$2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), e será executado proporcionalmente às jornadas de trabalho do magistério, da seguinte forma:
I - Nível 1— 40 horas semanais: R$ 2.557,74;
II - Nível 1— 30 horas semanais: R$1.918,30;
III - Nível 1— 25 horas semanais: R$1.598,58;
IV - Nível 1— 20 horas semanais: R$1.278,87;
Art. 3°. A diferença entre o Piso Salarial e os vencimentos dos Profissionais do Magistério com formação superior, Nível 2, será mantida em 10% (dez por cento), nos termos desta Lei, e será executada proporcionalmente à jornada de trabalho da seguinte forma:
I - Nível 2 - 40 horas semanais: R$ 2.813,51;
II — Nível 2 — 30 horas semanais: R$ 2.110,13;
III — Nível 2 — 25 horas semanais: R$ 1.758,44;
IV — Nível 2 — 20 horas semanais: R$ 1.406,75;
Art. 4°. Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta Lei, são oriundos da Educação, consignados no Orçamento Público.
Art. 5°. Consequentemente fica alterado o Anexo 03 da Lei 1972/2013, que trata do Plano de Carreiras do Magistério Municipal.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2019.

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica